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STF investiga ministro da Educação por crime de racismo contra China

Decano determina abertura de inquérito para investigar suposto ato de racismo de Weintraub O ministro Celso de Mello, relator do caso, concedeu prazo de 90 dias para a Polícia Federal realizar as diligências indicadas pela PGR. 29/04/2020 11h20 – STF — O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a instauração de […]

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Foto: Reprodução redes sociais

Decano determina abertura de inquérito para investigar suposto ato de racismo de Weintraub

O ministro Celso de Mello, relator do caso, concedeu prazo de 90 dias para a Polícia Federal realizar as diligências indicadas pela PGR.

29/04/2020 11h20 –

STF — O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a instauração de inquérito contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub, por suposta prática de racismo contra os chineses em uma publicação no Twitter. A decisão se deu nos autos do Inquérito (INQ) 4827, requerido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na rede social, Weintraub disse que a China vai sair “relativamente fortalecida” da crise do coronavírus e que isso condiz com os planos do país de “dominar o mundo”. Na publicação, posteriormente apagada, ele troca a letra “R” pela letra “L”, ironizando o fato de alguns chineses falarem desse jeito, conforme a peça apresentada pela PGR.

O decano concedeu um prazo de 90 dias para a Polícia Federal realizar as diligências indicadas. Por outro lado, negou pedido para que se facultasse ao ministro da Educação a possibilidade de designar, de comum acordo com a autoridade policial, local, data e horário para a sua inquirição.

De acordo com o ministro Celso de Mello, essa prerrogativa, prevista no artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP), atinge apenas testemunhas e vítimas de práticas delituosas, o que não é o caso. Assim, a inquirição de Weintraub deverá ocorrer independentemente de prévio ajuste entre ele e a autoridade competente quanto ao dia, hora e local.

O decano retirou ainda o caráter sigiloso do inquérito. “Os estatutos do Poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério. A prática estatal, inclusive quando efetivada pelo Poder Judiciário, há de expressar-se em regime de plena visibilidade”, afirmou.

Leia a íntegra da decisão.

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Antoni Souto Coutinho

29/04/2020 - 15h56

A justiça deve abranger todos os cidadãos.


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