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Senado aprova validade de 10 anos para CNH e sistema de pontos mais brando

Foi aprovado pelo Senado na quinta-feira (03) um projeto que aumenta o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para até 10 anos. Como muitas mudanças foram estabelecidas pelos senadores no novo texto para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma nova análise da Câmara dos Deputados deve ocorrer. As mudanças propostas pelo […]

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Foi aprovado pelo Senado na quinta-feira (03) um projeto que aumenta o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para até 10 anos.

Como muitas mudanças foram estabelecidas pelos senadores no novo texto para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma nova análise da Câmara dos Deputados deve ocorrer.

As mudanças propostas pelo projeto, que o governo trata como “prioridade”, dizem respeito a vários prazos:

  • Novo prazo de 10 anos, para motoristas com menos de 50 anos de idade
  • Prazo de 5 anos para motorista com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos de idade
  • Prazo de 3 anos para motorista com idade igual ou superior a 70 anos de idade

Atualmente, quem tem mais de 65 anos deve renovar a CNH a cada três anos. Quem tem menos de 65 anos renova a cada cinco anos.

O projeto do governo também estabelece regras mais brandas para retenção da carteira e para exames toxicológicos.

A suspensão da carteira passaria a exigir 40 pontos para ocorrer, o dobro do que exige hoje.

Mudança proposta pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) acatada pelo relator Ciro Nogueira (PP-PI) muda a possibilidade de a pena de prisão ser substituída por pena mais branda.

Outra adição de Nogueira considera infração grave o transporte de bebida alcoólica dentro do veículo, sendo permitido o transporte apenas no porta-malas ou bagageiro do carro.

Mara Gabrilli (PSDB-SP) defendeu uma discussão melhor sobre o tema, o que resultou em adiamento da votação.

Adiamento pedido por Randrolfe Rodrigues (Rede-AP) requereu o adiamento da votação, mas a proposta foi rejeitada com 39 votos contra 30.

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