STJ concede regime aberto a presos por tráfico privilegiado

O Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do planeta. Foto: CNJ

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de todos os traficantes presos em regime fechado no estado de São Paulo condenados a 1 ano e 8 meses pelo chamado “tráfico privilegiado”.

1 ano e 8 meses é a pena mínima por tráfico de drogas no Brasil.

“Tráfico privilegiado” ocorre quando a quantidade de droga apreendida não é suficientemente alta, o réu era primário, com bons antecedentes e não integrava organização criminosa.

Em março, segundo relata a Defensoria pública, no estado de São Paulo havia 1.018 homens e 82 mulheres presos nessa condição.

A decisão pode servir de base para que defensorias dos demais estados façam o mesmo.

Os ministros da sessão também proibiram que pessoas condenadas futuramente a essa pena sejam presas em regime fechado.

O ministro Rogerio Schietti, relator, afirmou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o tráfico privilegiado não é crime hediondo, o que imporia “tratamento penal mais benigno”, segundo ele.

Schietti disse ainda que “há anos são perceptíveis, em um segmento da jurisdição criminal, os reflexos de uma postura judicial que, sob o afirmado escudo da garantia da independência e da liberdade de julgar, reproduz política estatal que se poderia, não sem exagero, qualificar como desumana, desigual, seletiva e preconceituosa”.

Para o ministro, não cabe à Justiça impor regime prisional mais gravoso do que o cabível com base apenas na gravidade abstrata do delito e sem idônea motivação, que não pode decorrer da mera opinião do julgador.

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