A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de todos os traficantes presos em regime fechado no estado de São Paulo condenados a 1 ano e 8 meses pelo chamado “tráfico privilegiado”.
1 ano e 8 meses é a pena mínima por tráfico de drogas no Brasil.
“Tráfico privilegiado” ocorre quando a quantidade de droga apreendida não é suficientemente alta, o réu era primário, com bons antecedentes e não integrava organização criminosa.
Em março, segundo relata a Defensoria pública, no estado de São Paulo havia 1.018 homens e 82 mulheres presos nessa condição.
A decisão pode servir de base para que defensorias dos demais estados façam o mesmo.
Os ministros da sessão também proibiram que pessoas condenadas futuramente a essa pena sejam presas em regime fechado.
O ministro Rogerio Schietti, relator, afirmou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o tráfico privilegiado não é crime hediondo, o que imporia “tratamento penal mais benigno”, segundo ele.
Schietti disse ainda que “há anos são perceptíveis, em um segmento da jurisdição criminal, os reflexos de uma postura judicial que, sob o afirmado escudo da garantia da independência e da liberdade de julgar, reproduz política estatal que se poderia, não sem exagero, qualificar como desumana, desigual, seletiva e preconceituosa”.
Para o ministro, não cabe à Justiça impor regime prisional mais gravoso do que o cabível com base apenas na gravidade abstrata do delito e sem idônea motivação, que não pode decorrer da mera opinião do julgador.
Arthur Fonzarelli
09/09/2020 - 14h28
Fantástico…