Rosa Weber (STF) suspende trechos dos decretos de armas de Bolsonaro

Na noite desta segunda-feira, 12, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, suspendeu trechos dos decretos de armas que foram sancionados por Jair Bolsonaro.

Um dos trechos suspensos foi o que expande, de dois para seis, o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode possuir, preenchendo os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Para agradar sua base de apoio, Bolsonaro também autorizou que policiais civis e militares, agentes prisionais, membros do Ministério Público e dos tribunais pudessem adquirir duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. Com a decisão, Weber vetou esse trecho.

Os decretos de Bolsonaro foram anunciados em 12 de fevereiro, às vésperas do carnaval. Contudo, as mudanças ainda não passaram pela análise do Congresso Nacional. O objetivo do governo é implantar uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.

No despacho, Weber afirma que sua decisão será levada ao Plenário do STF. A magistrada atendeu as ações protocoladas pelo PT, PSB e Rede.

Weber ainda afirma que a “inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios.”

“Desse modo, entre o agir do Poder Executivo, no exercício da competência regulamentar, e a atuação do Poder Legislativo, no desenho da moldura normativa delegada àquele, deve haver a observância da coerência normativa entre os atos na construção do direito, que têm em si uma relação de hierarquia e dependência”, completa.

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