Governador Helder Barbalho declara emergência ambiental em 15 municípios paraenses

A medida possibilitará maior presença dos órgãos do Estado e fortalece o rigor no combate a ilícitos ambientais em regiões identificadas como áreas críticas

Publicado 07/02/2023 – 22h10

Por Aline Saavedra – SEMAS

Agência Pará — O governador do Pará e presidente do Consórcio da Amazônia Legal (CAL), Helder Barbalho, assinou na noite desta terça-feira (07), o Decreto N° 2.887 que estabelece Estado de emergência ambiental em 15 municípios paraenses. A medida possibilitará maior presença dos órgãos do Estado e fortalece o rigor no combate a ilícitos ambientais em regiões identificadas como áreas críticas. O decreto foi publicado em edição extra ainda na noite de hoje, e tem duração de 180 dias.

“A partir desse decreto, iremos poder reforçar as estratégias do sistema de segurança pública, como também da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade na fiscalização das áreas do Estado no combate às irregularidades ambientais, desmatamento, garimpo e todas as ilegalidades ambientais que estejam acontecendo”, enfatizou Helder Barbalho.

Com dimensões continentais, o Pará é um Estado em que 70% de sua área territorial é de jurisdição da União, o que exige ainda mais atenção do poder público. “O fundamental é que, com este decreto, nós iremos ampliar e reforçar o número do efetivo que estará em campo fiscalizando. Também iremos fazer a contratação de aeronaves e estrutura logística para melhorar a presença da fiscalização no combate às ilegalidades ambientais”, reforçou o governador.

Área de atuação

Os municípios onde foi estabelecido estado de emergência ambiental são: Altamira, Anapu, São Félix do Xingu, Pacajá, Novo Progresso, Itaituba, Portel, Senador José Porfírio, Novo Repartimento, Uruará, Rurópolis, Placas, Trairão, Jacareacanga e Medicilândia.

Bruno Cecim/Ag. Pará

“Alguns já são alvos da Operação Amazônia Viva que está, inclusive, sendo realizada em três frentes de trabalho neste período. Agora, vamos garantir no Pará um ambiente de sustentabilidade com desenvolvimento social, econômico e com respeito ao meio ambiente”, concluiu Helder Barbalho.

Ascom/Semas

O decreto soma-se ainda com o que propõe o Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA) em reduzir as emissões dos Gases de Efeito Estufa (GEE) em no mínimo 37% até o ano de 2030, além de criar mecanismos para que o Estado alcance o pactuado no Acordo de Paris, em que os países se comprometeram a não permitir que o aquecimento global atingisse a marca de 2 graus Celsius em relação aos níveis pré-industriais, e a promover esforços para limitar o aumento da temperatura em um grau e meio.

O decreto que institui a emergência ambiental soma-se também à campanha Race to Zero (“Corrida para o Zero”) no Brasil, movimento das Nações Unidas para conter o aquecimento global, em direção ao carbono neutro e ao fortalecimento das práticas de transparência e monitoramento dos compromissos climáticos, com meta até 2036, além de outros compromissos e financiamentos climáticos que estão sendo concretizados internacionalmente.

Cláudia Beatriz:
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