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Operação resgata 152 trabalhadores em condições análogas à de escravidão em Acreúna

Em apenas uma operação foram resgatados 139 trabalhadores no plantio de cana; empresa pagou mais de R$ 1 mi em indenizações e multas. Os outros 13 resgatados trabalhavam numa fábrica de ração que foi fechada Publicado em 17/02/2023 – Atualizado às 14h53 Por Redação CUT CUT — Diligências de combate ao trabalho análogo ao de […]

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MPT/Divulgação

Em apenas uma operação foram resgatados 139 trabalhadores no plantio de cana; empresa pagou mais de R$ 1 mi em indenizações e multas. Os outros 13 resgatados trabalhavam numa fábrica de ração que foi fechada

Publicado em 17/02/2023 – Atualizado às 14h53

Por Redação CUT

CUT — Diligências de combate ao trabalho análogo ao de escravo flagraram 152 trabalhadores em condições degradantes, sem receber salário corretamente, entre outras irregularidades. As operações foram realizadas de 7 de a 16 de fevereiro, com a participação do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF), em Acreúna, Goiás.

Em uma única operação foram resgatados 139 trabalhadores no plantio de cana de açúcar em uma fazenda do município. Eles foram contratados nos estados de Piauí, Bahia, Maranhão e Pernambuco por meio dos chamados “gatos”, que são aliciadores de mão de obra.

Foi prometido que receberiam salário por produção, o que poderia render de R$ 2 mil a R$ 5 mil mensais. Porém, no local, ganhavam apenas o valor correspondente a uma diária, além de terem de pagar pela alimentação e pelas passagens dos ônibus que os trouxeram de outros estados.

Havia descontos indevidos nos salários; não recebiam 13º e férias corretamente; o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não era devidamente recolhido. Alguns sequer tinham condições de retornar para seus locais de origem. Nos alojamentos não havia roupas de cama, armários ou locais adequados para preparo e tomada de refeições. Devido à falta de dinheiro, alguns cozinhavam em fogões à lenha.

Não eram fornecidos equipamentos de proteção individual, ferramentas e instalações sanitárias nas frentes de trabalho. O transporte da cidade para o campo era feito em ônibus em condições inadequadas – o que chegou a provocar um acidente, devido ao estouro de um pneu.

Resolução da situação

A empresa sucroalcooleira que terceirizou o plantio da cana assumiu a responsabilidade pelos trabalhadores e efetuou o pagamento das verbas rescisórias, no valor de R$ 877 mil. Pagou também R$ 283 mil por danos morais individuais.

Foi pago ainda, a título de dano moral coletivo, R$ 315 mil, que será destinado, pelo MPT-GO, a instituições sociais de Acreúna e de outras cidades goianas. A empresa se comprometeu, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT, a regularizar uma série de problemas.

Fábrica de ração

A outra situação degradante de trabalho foi flagrada em uma fábrica de ração animal no mesmo município. Dez trabalhadores e três trabalhadoras foram resgatados em condições de extrema precariedade.

As pessoas dormiam no chão, utilizando pedaços de espumas e em meio a muito lixo. Todos estavam sem registro e não recebiam salários regularmente. Havia risco de acidentes e doenças do trabalho.

Medidas tomadas

Os 13 resgatados receberão as verbas rescisórias (R$ 52 mil) de forma parcelada (duas vezes). Ficou acordado também, por meio de TAC, que serão pagos valores por danos morais individuais (R$ 3,9 mil) e coletivos (R$ 10 mil). Os alojamentos e a fábrica foram interditados.

Seguro-Desemprego

Foram emitidos, para todos os 152 trabalhadores, os requerimentos para acesso ao seguro-desemprego de trabalhador resgatado, correspondente a três parcelas de um salário mínimo.

Trabalho escravo contemporâneo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.

As denúncias podem ser feitas no site do Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal).

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