Pedido de recuperação judicial da Light tem definição dada pela justiça

Na última sexta-feira, a companhia de energia elétrica Light apresentou um pedido de recuperação judicial que foi aceito pela 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, apesar da resistência de seus credores. No fim de semana seguinte, pelo menos duas ações foram protocoladas no Judiciário fluminense contra a RJ, Recuperação Judicial, uma movida pelo Itaú Unibanco e outra por três fundos de debêntures (Pentágono, Simplific Pavarini e Vórtx).

Os debenturistas, representados pelo escritório Araújo, Willeman, Vieira & Perseu, alegaram que a Rescuperação não poderia ser aplicada a duas empresas da holding Light SA, a Light SESA e a Light Energia, por serem concessionárias do serviço público de fornecimento de energia. Segundo a petição enviada à Justiça, o pedido de RJ era uma “vergonha” e uma “descarada fraude à lei”.

O Itaú, representado pelo escritório Pinheiro Guimarães, também questionou a vedação legal da RJ para as duas empresas da holding e a fragilidade econômica da companhia. No entanto, o juiz Luiz Alberto Alves autorizou a RJ e utilizou sua fundamentação favorável para rejeitar os pedidos dos credores.

Alves determinou a abertura da RJ e restringiu o procedimento à holding, preservando a dívida da concessionária e garantindo a continuidade das obrigações contratuais e com a Aneel, conforme a promessa da defesa.

Ruann Lima: Paraibano e Estudante de Jornalismo na UFF
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