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STF marca para dezembro julgamento do Núcleo 2 da tentativa de golpe

Réus incluem ex-diretor da PRF e acusados de elaborar “minuta do golpe” O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Flávio Dino, reservou sessões nos dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro para o julgamento dos seis réus na Ação Penal (AP) 2693, que trata da tentativa de golpe de Estado. […]

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Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Arquivo

Réus incluem ex-diretor da PRF e acusados de elaborar “minuta do golpe”

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Flávio Dino, reservou sessões nos dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro para o julgamento dos seis réus na Ação Penal (AP) 2693, que trata da tentativa de golpe de Estado. Eles integram o chamado Núcleo 2, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por elaborar a chamada “minuta do golpe” e coordenar as ações de monitoramento e de “neutralização” violenta de autoridades públicas, além de articular ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.

Com o encerramento da instrução processual, do cumprimento de todas as diligências deferidas e da apresentação das alegações finais pela PGR e pelos réus, o relator da AP 2693, ministro Alexandre de Moraes, solicitou ao presidente da Primeira Turma a marcação do julgamento.

Nos dias 9 e 16, serão realizadas sessões pela manhã, das 9h às 12h, e à tarde, das 14h às 19h. Nos dias 10 e 17, as sessões serão apenas pela manhã, das 9h às 12h.

Os réus respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Réus:

  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal)
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República)
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência)
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal)
  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército)
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal)

Publicado originalmente pelo STF em 13/10/2025

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