O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na quarta-feira (5) um novo pedido de revisão criminal apresentado por Antônio Teodoro de Moraes, condenado a 12 anos e um mês de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Com a decisão, o condenado segue sem possibilidade de reverter ou reduzir sua pena por esse caminho jurídico.
A revisão criminal, prevista no Código Penal, só é admitida em situações específicas — como quando a condenação contraria a lei ou as provas dos autos, ou quando surgem novas evidências capazes de demonstrar inocência ou atenuar a punição. No entanto, Toffoli entendeu que essas condições não foram atendidas no caso.
Essa foi a segunda vez que o ministro rejeitou o pedido: a primeira negativa ocorreu em 30 de outubro. A defesa então apresentou um recurso, alegando haver contradição na decisão anterior. No novo recurso, o condenado mencionou o voto do ministro Luiz Fux em julgamento contra o núcleo central da trama golpista, no qual Fux acolheu a tese de que o STF seria incompetente para julgar os fatos.
Toffoli, no entanto, destacou que não é possível aplicar automaticamente entendimentos de outros processos ao caso de Antônio de Moraes. Além disso, ressaltou que o voto de Fux foi vencido no julgamento coletivo. “Ausentes as alegadas omissão e contradição interna na decisão embargada, tem-se que os embargos declaratórios são usados por Antônio Teodoro de Moraes com o objetivo de provocar o rejulgamento do feito, fim para o qual não se presta o instrumento”, afirmou o ministro.