O ministro Gilmar Mendes, decano do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A determinação, em caráter liminar, suspende parte da lei de 1950 que permitia que qualquer cidadão brasileiro protocolasse esse tipo de denúncia.
A medida ainda será analisada pelo plenário do Supremo, em julgamento virtual programado para ocorrer entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Além de restringir quem pode propor o processo, Gilmar definiu que a abertura de um impeachment no Senado deverá exigir apoio de dois terços da Casa — e não mais maioria simples, como prevê a legislação em vigor. O ministro considerou que o modelo atual cria uma situação “esdrúxula”.
“Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze”, afirmou.
A liminar também impede que o mérito das decisões judiciais de ministros do STF seja utilizado como fundamento para denúncias de crime de responsabilidade, prática que, segundo Gilmar, poderia ser usada como forma de pressão política sobre magistrados.
“Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais.”
O ministro alertou ainda para o risco de um “impeachment abusivo” servir como instrumento de intimidação e enfraquecimento do Poder Judiciário, comprometendo sua independência.