O Supremo Tribunal Federal caminha para reafirmar o entendimento de que a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas é incompatível com a Constituição. Em julgamento virtual iniciado no início da semana, a Corte já formou maioria de votos pela inconstitucionalidade da regra, com placar de 6 a 0 até o momento.
A maioria foi consolidada nesta quarta-feira (17), com os votos dos ministros Gilmar Mendes, relator da ação, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda restam quatro votos a serem proferidos, e a sessão virtual permanece aberta até quinta-feira (18), às 23h59.
A análise ocorre dois anos depois de o tribunal ter declarado o marco temporal inconstitucional. Em 2023, o STF afastou a tese segundo a qual povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele momento. Apesar disso, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023, que validou o marco temporal, mas teve trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os vetos presidenciais, no entanto, foram derrubados pelo Legislativo, fazendo com que o entendimento restritivo voltasse a prevalecer. Diante desse cenário, partidos como PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no Supremo Tribunal Federal para sustentar a validade da lei aprovada pelo Congresso. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também acionaram a Corte para questionar novamente a constitucionalidade da tese.
Enquanto o STF retoma o julgamento, o tema avança em outra frente institucional. Na semana passada, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 48/2023, que busca incluir expressamente o marco temporal no texto constitucional, o que abre um novo capítulo na disputa jurídica e política sobre o alcance dos direitos territoriais indígenas.
A decisão final do Supremo, esperada até o encerramento da votação virtual, poderá reforçar o entendimento de que os direitos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas não estão condicionados a um marco temporal fixado na Constituição de 1988, mesmo diante das iniciativas legislativas para consolidar a tese no ordenamento jurídico.
Contém informações da Agência Brasil

Bandoleiro
17/12/2025 - 20h15
Como tudo no Brasil a constituiçào foi feita utilizando as nadegas no lugar da cabeça.