O ministro Edson Fachin interrompeu em 15 de abril de 2026 o julgamento no Supremo Tribunal Federal que analisa a constitucionalidade da Resolução 01/1999 do Conselho Federal de Psicologia. A decisão de Fachin, que pediu destaque para levar o caso ao plenário físico, anulou o placar inicial e adiou uma definição que já contava com o voto favorável do relator, Alexandre de Moraes.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7239) foi movida pelo partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião. Os autores alegam que o artigo 3º da resolução do CFP viola a liberdade de consciência e crença dos psicólogos ao proibir a indução de convicções religiosas durante atendimentos. O dispositivo veda explicitamente que profissionais utilizem sua posição para promover dogmas ou rituais em sessões terapêuticas.
Em seu voto, Moraes destacou a competência legal do CFP para regulamentar a profissão. O ministro argumentou que a resolução não restringe a liberdade religiosa dos psicólogos em sua vida privada, mas delimita o escopo profissional para garantir neutralidade científica. Segundo Moraes, a norma alinha-se a princípios técnicos e terapêuticos, protegendo pacientes de influências externas ao campo psicológico.
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República endossaram a posição de Moraes. Ambas as instituições defenderam que a resolução do CFP assegura o exercício da psicologia com base em evidências, sem imposições ideológicas ou religiosas. A AGU reforçou que a norma não cerceia direitos fundamentais, mas protege a integridade da prática profissional.
O impasse no STF ocorre em meio à polarização sobre temas que intersectam religião e Estado laico. Setores conservadores argumentam que a resolução representa censura à liberdade religiosa. Defensores da laicidade profissional, no entanto, afirmam que a medida é essencial para preservar a integridade da psicologia, evitando que crenças pessoais interfiram no tratamento de pacientes.
O caso reflete debates similares em países como Argentina, México e África do Sul, onde a relação entre fé e políticas públicas tem sido tensionada. Especialistas apontam que a decisão do STF pode servir de precedente para outras profissões regulamentadas, como medicina e educação. A neutralidade científica e religiosa nessas áreas também é objeto de controvérsia em diversos países.
Fachin não indicou data para a retomada do julgamento, mas a expectativa é que o tema seja pautado até junho de 2026. Psicólogos e entidades religiosas seguem em alerta, enquanto organizações de direitos humanos e associações científicas pressionam pela manutenção das normas atuais. A resolução é vista como um escudo contra o proselitismo em consultórios.
O episódio evidencia a complexidade de equilibrar liberdade religiosa e laicidade estatal em um país de diversidade cultural acentuada. Analistas afirmam que o desfecho do caso poderá definir os limites entre fé e ciência na estrutura profissional. As repercussões podem ultrapassar fronteiras nacionais, influenciando debates em outros países.


Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!