Um levantamento do Tesouro Nacional, com base nas Declarações de Contas Anuais (DCAs) de 2024, apontou que quatro em cada dez municípios brasileiros dependem em 90% ou mais de repasses de estados e da União para manter suas operações. Isso significa que 2.188 cidades estavam nessa condição, número menor do que em 2019, quando 2.950 enfrentavam a mesma situação.
Apesar da redução, o índice ainda é preocupante: em 80% dos municípios, ou seja, 4.156 cidades, a arrecadação própria não ultrapassa 20% da receita bruta.
Os dados, analisados em profundidade por veículos como a Folha de S.Paulo e divulgados no dia 3 de abril de 2026, mostram que a melhora entre 2019 e 2024 está ligada ao aumento da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS), além de avanços no planejamento tributário e na fiscalização da dívida ativa. Ainda assim, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), principal mecanismo de repasses federais, acaba desincentivando a autonomia fiscal.
O advogado Júlio Edstron Secundino Santos, doutor em direito constitucional pelo Uniceub, destacou que a facilidade de acesso ao FPM reduz a motivação política para modernizar a gestão tributária local, criando uma relação de dependência estrutural.
Outro entrave é a rigidez dos gastos obrigatórios, que limita a capacidade de investimento dos municípios. Pela legislação, pelo menos 25% da receita deve ser destinada à educação e 15% à saúde, enquanto os custos com pessoal consomem entre 50% e 51% da receita corrente líquida. Segundo Santos, essa estrutura deixa pouco espaço para outras prioridades, e muitas cidades sequer conseguem garantir serviços básicos, como redes de esgoto.
Em situações extremas, os salários anuais de prefeito, vice e secretários superam toda a arrecadação própria do município, evidenciando a fragilidade financeira.
A proliferação de municípios após a Constituição de 1988 também contribui para o problema. Ao elevar as cidades à condição de entes federativos e delegar aos estados a criação de novos municípios, a Carta Magna resultou em cerca de 1.400 emancipações, muitas sem viabilidade econômica. O jurista Carlos Figueiredo Mourão, mestre em direito constitucional pela PUC-SP, argumenta que não deveria ser permitido criar municípios sem capacidade de sustentar sua própria administração com base em tributos locais.
Um exemplo marcante é Boa Esperança do Norte, no Mato Grosso, criado em 2000, mas instalado apenas em 2023, após 23 anos de disputas judiciais no STF. Desde 2006, a criação de novas cidades está suspensa por uma emenda constitucional que validou as emancipações até aquela data. Antes disso, a Emenda Constitucional nº 15, de 1996, já buscava limitar o processo, mas os estados continuaram a aprovar leis próprias, levando o STF a intervir em julgamentos posteriores.
A fragmentação também dificulta a fiscalização. A advogada Gabriele de Jesus Marques, pós-graduada em direito constitucional, explica que o controle externo se torna mais formal do que efetivo, comprometendo a qualidade do gasto público. Com 5.569 municípios no país, os órgãos de controle não conseguem acompanhar de perto a aplicação dos recursos.
Por outro lado, o economista Felipe Soares Luduvice, doutor pela FGV e coordenador no Ministério da Fazenda, aponta que há benefícios em algumas emancipações, como melhores índices de saneamento e redução da mortalidade infantil em cidades subdivididas, quando comparadas a municípios similares que não passaram por fragmentação.
O advogado Omar Augusto Leite Melo, professor de direito e economia da ITE, resume a contradição dos repasses federais, afirmando que eles frequentemente apenas impedem o colapso das prefeituras, sem substituir políticas públicas eficazes. Especialistas consultados pelo Diário do Centro do Mundo reforçam que qualquer retomada na criação de municípios deve ser acompanhada de critérios rigorosos de sustentabilidade financeira e administrativa, para evitar o agravamento da crise nas contas públicas.