O Procon do Rio de Janeiro aplicou uma multa de 9.520 reais ao bar Partisan, situado no bairro da Lapa, devido à exibição de uma placa que restringia a entrada de clientes com base em sua nacionalidade. A mensagem, escrita em inglês, declarava que cidadãos dos EUA e de Israel não eram bem-vindos.
A fiscalização que identificou a irregularidade ocorreu na noite de 4 de abril de 2026, conforme constatado por agentes do órgão. A aplicação da multa foi formalizada no dia 5 de abril de 2026, de acordo com informações oficiais divulgadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
A secretaria classificou a prática como abusiva e discriminatória, em clara violação ao Código de Defesa do Consumidor. Esse dispositivo legal proíbe a recusa de atendimento sem justificativa legítima e veta qualquer situação que exponha o cliente a constrangimento ou discriminação.
O órgão enfatizou que as relações de consumo devem ser guiadas por princípios de boa-fé, transparência e respeito à dignidade humana, considerando inaceitável qualquer distinção baseada em origem ou nacionalidade.
O caso também pode ter desdobramentos no âmbito penal. A Lei nº 7.716, de 1989, que regula crimes resultantes de preconceito, estabelece como ilícito impedir o acesso a estabelecimentos comerciais ou negar atendimento por motivos de procedência nacional. As penas previstas para esse tipo de infração podem chegar a três anos de prisão, o que eleva a seriedade da situação enfrentada pelo bar Partisan.
Conforme noticiado pelo portal CartaCapital, a ação do Procon serve como alerta contra práticas que ferem os direitos dos consumidores e reforça a necessidade de fiscalização contínua em estabelecimentos comerciais.
Até o momento, não há informações públicas sobre uma eventual defesa ou posicionamento oficial do bar Partisan em relação à multa ou às acusações de discriminação. O Procon informou que seguirá monitorando o cumprimento da penalidade e que novas medidas podem ser tomadas em caso de reincidência ou descumprimento das determinações.
O órgão destacou ainda que denúncias de práticas semelhantes podem ser feitas por consumidores, garantindo a apuração de casos que violem os direitos assegurados por lei. O episódio na Lapa reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão em espaços comerciais e a proteção contra atos discriminatórios.