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MPF exige fim das remoções forçadas de moradores de rua em Aracaju

O Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe ingressou com uma ação judicial na 1ª Vara Federal, no dia 8 de abril de 2026, para barrar as remoções forçadas de pessoas em situação de rua realizadas pela prefeitura de Aracaju. A iniciativa, que tem o respaldo da Defensoria Pública e do Ministério Público estadual, busca proteger […]

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Imagem gerada por IA pelo Flux Pro (fal.ai), a partir de prompt do Cafezinho. 08/04/2026 23:41

O Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe ingressou com uma ação judicial na 1ª Vara Federal, no dia 8 de abril de 2026, para barrar as remoções forçadas de pessoas em situação de rua realizadas pela prefeitura de Aracaju.

A iniciativa, que tem o respaldo da Defensoria Pública e do Ministério Público estadual, busca proteger uma população considerada hipervulnerável, denunciando práticas que, segundo os órgãos, configuram violência institucional por parte da administração municipal.

Um dos casos mais graves apontados na ação ocorreu na madrugada de 5 de fevereiro de 2026, na Praça Fausto Cardoso, no centro da capital sergipana.

Durante a operação, equipes da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e da Guarda Municipal abordaram pessoas que dormiam sob a marquise de um prédio. Sem qualquer aviso ou diálogo, os agentes recolheram pertences como colchões, roupas e alimentos, descartando-os em caminhões de lixo.

A prefeitura, comandada pela prefeita Emília Corrêa, defendeu a medida como uma ação sanitária e administrativa, alegando que a intervenção foi motivada por reclamações sobre acúmulo de resíduos e mau cheiro na área.

A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, que lidera a ação, sustenta que tais práticas ferem direitos fundamentais e desconsideram a extrema vulnerabilidade dessas pessoas.

Ela destaca que, ainda em abril de 2025, o MPF e outros órgãos já haviam emitido recomendações para que a prefeitura cessasse esse tipo de abordagem, mas as orientações foram ignoradas. Figueiredo reforça que qualquer desocupação de espaços públicos deve ser acompanhada de alternativas concretas de acolhimento e moradia, condições indispensáveis para garantir dignidade e promover a inclusão social dessa população.

A ação judicial também expõe deficiências graves na política de assistência à população em situação de rua em Aracaju. Atualmente, a cidade dispõe de apenas 90 vagas de acolhimento, distribuídas entre a Casa de Passagem Acolher e a Casa de Passagem Freitas Brandão, ambas operando no limite de sua capacidade.

O governo estadual, igualmente citado como réu no processo, oferece somente 35 vagas em uma única unidade para atender os 75 municípios de Sergipe. Essas vagas não são exclusivas para pessoas em situação de rua e têm permanência limitada a 90 dias, o que agrava ainda mais a precariedade do sistema de assistência.

De acordo com o Relatório Final do Censo da População em Situação de Rua de Aracaju, concluído em 2024, a capital sergipana abriga 623 pessoas vivendo nas ruas, número que evidencia a insuficiência da rede de acolhimento frente à demanda real.

A procuradora Martha Figueiredo argumenta que a falta de estrutura e a abordagem repressiva da prefeitura violam direitos básicos e perpetuam a exclusão social. A gestão municipal foi procurada para se posicionar sobre a ação, mas não respondeu até o momento.

Após o episódio de fevereiro, a prefeitura negou ter confiscado pertences, afirmando que apenas orientou os moradores a descartarem materiais indesejados. Mais detalhes sobre o caso podem ser encontrados em matérias publicadas por portais oficiais do MPF, que acompanham o desenrolar da questão.

O desfecho dessa ação judicial pode estabelecer um precedente importante para a garantia de direitos humanos em Sergipe e em outras regiões do país, onde práticas semelhantes de remoção forçada ainda são registradas.

O MPF reitera que a proteção à dignidade humana deve prevalecer sobre medidas meramente administrativas ou sanitárias, exigindo do poder público um compromisso real com soluções inclusivas e humanitárias.

Com informações de cartacapital.com.br.

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