Publicada lei que regula a profissão de sanitarista

Imagem gerada por IA pelo Flux Pro (fal.ai), a partir de prompt do Cafezinho. 08/04/2026 02:51

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou decreto que regulamenta a Lei n° 14.725, que regula a profissão de sanitarista. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7 de abril, e também leva a assinatura dos ministros Leonardo Barchini (Educação), Alexandre Padilha (Saúde) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego).

Os interessados em solicitar a emissão do registro profissional de sanitarista devem preencher um formulário eletrônico com os dados dos documentos de identificação. A solicitação também deve acompanhar o diploma de graduação, mestrado, doutorado, ou especialização lato sensu nas áreas de saúde coletiva ou de saúde pública.

O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, será o responsável pelo registro profissional, desde a conferência dos dados até a fiscalização da regularidade. Caso seja constatada alguma irregularidade, o registro pode ser anulado.

Para os cursos de especialização, serão observados alguns critérios como carga horária mínima e adequação da formação às áreas de saúde coletiva ou saúde pública. Para cursos iniciados após a entrada em vigor do decreto, será exigida carga horária mínima de 480 horas. Para cursos iniciados anteriormente, o mínimo é de 360 horas.

No caso de diplomas emitidos por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo deverá ser revalidado por uma instituição pública de ensino superior brasileira.

A legislação define o sanitarista como o profissional responsável por planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública e privada, monitorar notificações de risco sanitário e atuar em ações de vigilância em saúde.

Fonte: Governo Federal.

Redação:
Related Post

Privacidade e cookies: Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso.