Entre 2019 e 2021, 18 dos 50 reitores nomeados para universidades federais não eram os mais votados pela comunidade acadêmica. Esse cenário muda agora: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026, que elimina a lista tríplice e obriga a nomeação do candidato mais votado na consulta interna. A nova legislação já foi publicada no Diário Oficial da União.
Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Educação, Camilo Santana, destacou a importância do momento como um marco histórico para as universidades. Ele afirmou que a mudança garante que nunca mais um reitor eleito deixe de tomar posse no país. A medida atende a uma reivindicação antiga de entidades ligadas à educação, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), que consideravam o sistema anterior inconstitucional.
O sistema de lista tríplice, vigente desde 1968, permitia que o presidente escolhesse qualquer um dos três nomes indicados pelas universidades, mesmo que não fosse o mais votado. A Andifes apontou que, entre 2019 e 2021, 18 dos 50 reitores nomeados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro não haviam vencido as consultas internas, gerando tensões e protestos nas instituições.
Com a nova legislação, o processo de eleição será direto, com a inscrição de chapas para reitor e vice-reitor. Poderão votar docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes com matrícula ativa. O processo será regulamentado por um colegiado específico, que também definirá o peso dos votos de cada segmento da comunidade acadêmica.
Outra mudança importante é o fim da regra que dava peso de 70% ao voto dos docentes na escolha dos reitores. Agora, conforme as normas de cada universidade, representantes de entidades da sociedade civil também poderão participar do processo de votação. Os reitores e vice-reitores eleitos serão nomeados pelo presidente para um mandato de quatro anos, com possibilidade de recondução.
Para se candidatar ao cargo de reitor, o docente deve ter vínculo efetivo com a universidade e atender a critérios de titulação ou hierarquia, como possuir título de doutor ou ser professor titular. Essa mudança busca garantir que os candidatos tenham experiência e capacidade de gestão adequadas para liderar as instituições.
O impacto dessa nova legislação é significativo, pois fortalece a autonomia universitária e democratiza o processo de escolha dos reitores, alinhando-se às demandas históricas da comunidade acadêmica. A decisão de Lula reflete um compromisso com a educação e a gestão participativa, promovendo um ambiente mais democrático e transparente nas universidades federais.
Com informações de jornalpp.com.br.


Maurício W. Saad
09/04/2026 - 11h42
A matéria diz que o decreto colocou fim na regra que dava peso de 70% ao voto dos docentes, e dará abertura para um colegiado específico definir o peso dos votos de cada segmento da comunidade acadêmica, ou seja, poderá continuar não sendo igualitário, e portanto, continuar não democrático!
O colegiado poderá, inclusive, aumentar o peso do voto dos docentes já que irá definir o peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica. Isso é democracia? Isso é constitucional?
Para mim o decreto deveria, para ser democrático, além de obrigar a nomeação do candidato mais votado, dar pesos iguais ao voto de cada eleitor, independente do segmento.
Por que o voto de um docente vale mais que o dobro do voto de um discente (aluno), ou mesmo de um funcionário?