O limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual permanece congelado em R$ 81 mil desde 2019.
Essa estagnação diante da inflação acumulada ao longo dos anos criou distorções profundas que penalizam diretamente os pequenos empreendedores e distorcem os incentivos à formalização.
A ASSIMPI calculou que o teto deveria alcançar cerca de R$ 148.165,20 caso tivesse acompanhado a correção pelo IGPM no período.
A entidade adverte que a principal proposta em tramitação no Congresso, que eleva o limite a R$ 130 mil, já nasce defasada em relação aos custos reais e à inflação histórica.
Esse congelamento transforma o crescimento natural dos negócios em risco concreto. À medida que o faturamento avança com novos clientes ou maior produção, muitos MEIs reduzem deliberadamente o ritmo das atividades para evitar o desenquadramento automático que os leva a regimes tributários mais complexos e caros do Simples Nacional.
Uma resolução do Simples Nacional aprovada em 2025 acrescentou pressão adicional ao exigir que rendimentos da pessoa física, como comissões e serviços autônomos, sejam considerados no cálculo do faturamento do CNPJ.
A medida faz o limite ser atingido com maior rapidez por profissionais que acumulam diferentes fontes de receita.
Diversos projetos de lei complementar buscam atualizar o valor. O PLP 108 de 2021, que propõe R$ 130 mil, obteve regime de urgência na Câmara dos Deputados após mobilização da FecomercioSP e de outras entidades.
Propostas paralelas sugerem patamares de R$ 140 mil no PLP 60 de 2025 e R$ 150 mil no PLP 67 de 2025, sendo este último o mais ambicioso em discussão.
Mesmo com o avanço legislativo, a crítica recorrente é que R$ 130 mil representaria apenas alívio temporário. Sem mecanismo de reajuste automático vinculado a índice inflacionário, o novo teto logo se tornaria obsoleto, repetindo o ciclo de distorções e desestímulo ao crescimento.
Na prática, a defasagem leva empreendedores a adotarem estratégias de contenção. Muitos limitam investimentos em pessoal, marketing e inovação ou fragmentam operações de modo informal para permanecer abaixo do teto anual.
O sistema acaba gerando incentivos perversos que punem o sucesso em vez de estimular a expansão sustentável.
A solução exige reformulação ampla que inclua não apenas o aumento imediato do limite, mas também regras claras de transição entre regimes e revisão periódica dos valores.
Apenas assim o regime do MEI cumprirá seu papel de fomentar formalização plena, competitividade e geração de oportunidades entre os pequenos negócios.
Conforme apontou o portal Universo do Seguro em sua análise, a defasagem atual compromete a ascensão empresarial e mantém os microempreendedores sufocados entre o desejo de crescer e o medo de tributação excessiva.
Com informações de cartacapital.com.br.
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