Menu

Fato: Lei Felca existe? Veja o que o Senado aprovou sobre proteção digital de crianças

0 Comentários🗣️🔥 Nesta segunda-feira (13 de abril de 2026), em esclarecimento publicado pela Agência Senado por meio do serviço Senado Verifica, a equipe confirmou que o nome oficial da Lei nº 15.211, de 2025, é Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. A norma se popularizou como “Lei Felca” após as […]

sem comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Criança faz uso de dispositivos eletrônicos tais como tablets e celulares, muitos acessam redes sociais e usam dispositivos em escolas. Foto: AdobeStock

Nesta segunda-feira (13 de abril de 2026), em esclarecimento publicado pela Agência Senado por meio do serviço Senado Verifica, a equipe confirmou que o nome oficial da Lei nº 15.211, de 2025, é Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. A norma se popularizou como “Lei Felca” após as denúncias do influenciador digital Felipe Bressanim (Felca) sobre a adultização e a exposição de crianças nas redes sociais, que geraram ampla repercussão nacional.

O projeto original foi apresentado em 2022 pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e já tramitava na Casa. Após a mobilização impulsionada pelas denúncias do influenciador, o debate ganhou força no Congresso Nacional, resultando na aprovação do PL 2.628/2022 e sua transformação em lei no final de 2025. Durante a aprovação da matéria pelo Plenário, em agosto de 2025, o senador Alessandro Vieira alertou que o problema do ambiente digital é global e exige o envolvimento de toda a sociedade, destacando que a norma é a primeira das Américas sobre o tema.

A nova legislação estabelece regras rígidas para o acesso e a navegação de menores. É exigida a verificação de idade para acesso a aplicativos e redes sociais, sendo que contas de crianças e adolescentes de até 16 anos devem obrigatoriamente ser vinculadas a um responsável. A lei limita o uso de dados, proíbe o rastreamento e impede que plataformas utilizem o histórico de navegação ou dados de verificação de idade para monitorar o comportamento digital de crianças e adolescentes.

Quanto ao design das plataformas, para evitar o vício e o uso compulsivo, ficam proibidos para menores de 18 anos recursos como a reprodução automática de vídeos, a rolagem infinita (feed sem fim), sistemas de recompensa baseados no tempo de permanência e notificações que incentivem o uso contínuo. No setor de jogos, fica proibida a venda de “Loot Boxes” (caixas de recompensa com conteúdo aleatório) em produtos voltados ao público infantojuvenil, por ser um mecanismo similar a jogos de azar. Também há uma proibição total de monetizar ou impulsionar conteúdos que apresentem menores de forma sexualmente sugestiva.

A norma também disciplina a atividade de influenciadores mirins, determinando que plataformas que monetizam a imagem ou rotina de menores devem exigir autorização judicial prévia dos responsáveis. A fiscalização caberá ao Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, que centralizará denúncias de crimes digitais encaminhadas pelas plataformas, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento do ECA Digital e regulamentar os aspectos técnicos da implementação.

Fonte: Agência Senado

, ,
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!


Leia mais

Recentes

Recentes