Nesta terça-feira (14 de abril de 2026), conforme publicação no Diário Oficial da União, os clubes de formação de atletas passam a ser obrigados a inscrever seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo da medida é incluir esses conselhos na fiscalização das entidades que formam futuros esportistas, auxiliando no combate a práticas inadequadas ou abusivas nos centros de treinamento.
A Lei 15.387, de 2026, que estabelece a nova exigência, foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e já está em vigor. A norma teve origem no Projeto de Lei 1.476/2022, apresentado pelo ex-deputado Milton Coelho (PE), e foi aprovada pelo Senado Federal em março com relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Para o senador Jorge Kajuru, em manifestação durante a aprovação da matéria no plenário, a nova legislação possibilita o acompanhamento contínuo das condições oferecidas aos jovens. Ele defendeu que a busca pelo desempenho esportivo não pode se sobrepor à proteção da integridade física, emocional e moral de crianças e adolescentes em fase de formação.
Fonte: Agência Senado.