Governo federal define regras rígidas para subvenção de combustíveis e exige transparência do setor

Imagem gerada por IA pelo Flux Pro (fal.ai), a partir de prompt do Cafezinho. 15/04/2026 20:13

O governo federal publicou decreto que regulamenta a subvenção econômica para combustíveis. A ação integra o Regime Emergencial de Abastecimento Interno criado por medida provisória em 7 de abril para conter a inflação provocada pela guerra no Oriente Médio.

O texto estabelece critérios para os subsídios ao diesel importado e nacional, além do gás liquefeito de petróleo. Os valores podem alcançar R$ 1,52 por litro no caso do diesel importado.

O adicional fixado para o diesel importado é de R$ 1,20 por litro. Metade desse montante é custeada pela União e a outra metade pelos estados que aderirem ao programa.

Para o diesel nacional, o benefício adicional chega a R$ 0,80 por litro, coberto totalmente pela União. Esses valores se somam ao subsídio já existente de R$ 0,32 por litro.

O decreto prevê ainda subvenção para o gás liquefeito de petróleo importado no valor de R$ 850 por tonelada. A despesa estimada com essa medida atinge R$ 330 milhões para equiparar o preço ao produto nacional e aliviar o custo das famílias de baixa renda.

A medida provisória tem vigência para abril e maio de 2026, com chance de prorrogação. As distribuidoras devem informar semanalmente à ANP a evolução das margens brutas de lucro na revenda aos postos desde 22 de fevereiro.

Essa entrega de dados é obrigatória durante todo o regime emergencial. As informações ficam disponíveis publicamente no site da agência reguladora, conforme detalhou o portal do Ministério da Fazenda.

As distribuidoras que descumprirem a regra não poderão adquirir diesel subvencionado. Os postos de combustíveis precisam manter placas visíveis com detalhes sobre os descontos, os subsídios e as condições de oferta.

A regulamentação define as metodologias de cálculo do preço de referência usado no programa. Produtores, importadores e distribuidores devem atender critérios específicos para acessar os recursos.

O decreto número 12.878 exige adimplência tributária como condição para participação no benefício. Uma força-tarefa reúne o Ministério da Fazenda, o Ministério de Minas e Energia, a ANP e a Senacon.

O grupo fiscaliza para prevenir abusos de preço, recusa de oferta ou qualquer prática que impeça o repasse ao consumidor final. O custo total estimado da medida é de R$ 4 bilhões para o diesel e R$ 330 milhões para o GLP.

As regras entraram em vigor imediatamente, vinculadas à medida provisória que instituiu o regime. As autoridades monitoram a adesão dos estados ao subsídio compartilhado do diesel importado e os indicadores semanais de preço divulgados pela ANP.

Com informações de metropoles.com.

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