Governo federal endurece regras do consignado e exige confirmação individual por operação

Imagem gerada por IA pelo Flux Pro (fal.ai), a partir de prompt do Cafezinho. 15/04/2026 05:12

O governo federal colocou em vigor novas regras para o crédito consignado de servidores públicos federais, aposentados, pensionistas e anistiados políticos. As medidas entraram em vigor na terça-feira, 14 de abril, por meio da Portaria MGI nº 984, de 19 de fevereiro de 2026, editada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A norma exige confirmação individual para cada operação via aplicativo SouGov.br, abrangendo novos empréstimos, saques ou compras com cartão consignado ou de benefício. Com a mudança, as autorizações genéricas deixaram de ser aceitas no sistema processado pelo Poder Executivo Federal.

As instituições financeiras consignatárias devem apresentar de forma transparente as taxas máximas de juros e demais encargos de cada modalidade. Esses dados precisam ficar disponíveis no Portal do Servidor ou no SouGov.br, sempre após login e senha do usuário, conforme detalhou o portal da Agência Brasil.

O acesso aos dados dos servidores por parte das instituições foi restrito e agora depende de autorização prévia. O prazo máximo para uso dessas informações é de 30 dias ou até a formalização do contrato, medida que busca impedir assédio comercial prolongado e vazamento de dados pessoais.

A portaria proíbe a formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas. Também ficam vedadas a cobrança de taxas de abertura de crédito, manutenção ou anuidade, a emissão de cartões adicionais para dependentes e a incidência de juros quando houver pagamento integral da fatura do cartão consignado.

Os descontos sindicais só podem ocorrer com autorização prévia e expressa do servidor. Em caso de cobrança indevida, o sindicato deve ressarcir os valores e, se não regularizar a situação em até 180 dias, pode sofrer suspensão temporária ou exclusão do sistema de consignações.

Para inconsistências como descontos indevidos, foram definidos prazos claros de contestação. Os bancos recebem notificação e têm cinco dias úteis para justificar ou devolver o valor, com restauração do montante em até 30 dias após decisão favorável ao servidor.

Todas as instituições consignatárias precisam apresentar documentação completa para cadastro ou recadastramento, incluindo certificados digitais, comprovação de endereço e dados dos representantes legais. No caso dos sindicatos, são exigidas ata de assembleia para fixação de mensalidade, ata de posse da diretoria, registro sindical e relação de filiados ativos.

Com as alterações, o Executivo busca modernizar o sistema de consignado e oferecer maior proteção contra práticas abusivas que geravam denúncias frequentes. As novas normas respondem a queixas sobre cobranças sem consentimento, uso indevido de informações e dificuldades de contestação de contratos irregulares.

Com informações de metropoles.com.


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