Nesta segunda-feira (20 de abril de 2026), em decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, tornou-se réu na Justiça Eleitoral. A Corte aceitou o desarquivamento de uma ação de 2023 que apura comentários feitos pelo apresentador contra a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) durante um programa de rádio em dezembro de 2021.
Os comentários do apresentador, que criticavam um projeto de lei sobre a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21), utilizaram termos classificados pelo Ministério Público Eleitoral como constrangedores e destinados a humilhar a parlamentar. Na época, as ofensas motivaram manifestações de partidos e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que repudiou o uso de estereótipos de gênero nas declarações.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado destacou que expressões como “vá lavar roupa” e “costura a calça do teu marido” configuram, em tese, ato de humilhação e menosprezo à condição de mulher. Para o magistrado, as falas reforçam estereótipos que buscam deslegitimar a atuação feminina na esfera política. Ratinho responderá com base no artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica o crime de violência política contra a mulher.
Além das ofensas, o apresentador mencionou que se deveria “metralhar” a deputada, o que gerou um processo na esfera cível. Embora o TRF-5 tenha inocentado Massa em segunda instância no âmbito civil, o Ministério Público Eleitoral agora busca a condenação criminal e a fixação de um valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação de danos morais causados à vítima.
O Ministério Público argumenta que, mesmo que o denunciado alegue um “estilo jocoso”, a sugestão de violência física contra uma parlamentar em razão de seu exercício funcional possui potencial intimidatório e configura ameaça. O órgão ressalta que tais condutas não podem ser ignoradas pela Justiça Eleitoral diante da gravidade dos fatos narrados.
Fonte: Agência Brasil


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