A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de estofados de Carmo do Cajuru a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos. A decisão reconheceu a prática de assédio eleitoral durante o pleito presidencial de 2022.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública após identificar pressão sobre os empregados para que votassem em Jair Bolsonaro. Os trabalhadores foram convocados para uma reunião dentro da empresa, realizada em outubro de 2022.
A reunião expôs os participantes a conteúdo político-partidário. O evento foi interrompido após denúncia e a chegada de servidores da Justiça Eleitoral.
Conforme reportou o portal Metrópoles, a empresa firmou Termo de Ajuste de Conduta para não repetir a prática. Não houve acordo sobre o pagamento da indenização por danos morais.
Vídeos e registros de falas integraram as provas do processo. Eles demonstraram a tentativa de influenciar o voto dos funcionários.
O então prefeito de Carmo do Cajuru, Edson Vilela, aparece em um dos vídeos declarando apoio a Bolsonaro e incentivando os empregados. Um palestrante ligado à organização do evento afirmou esperar que os presentes fizessem o correto nas urnas.
Essas manifestações foram entendidas como pressão no ambiente de trabalho. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, Anselmo Bosco dos Santos, emitiu liminar contra o prefeito determinando interrupção das práticas e retratação pública.
O magistrado concluiu que o assédio eleitoral prescinde de ameaça direta. Basta o uso de influência hierárquica ou do espaço laboral para induzir a escolha eleitoral.
A conduta violou a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Ela também desrespeitou o pluralismo político e a liberdade de voto garantida pela Constituição.
A empresa negou ter praticado qualquer tipo de coação. A defesa sustentou que apenas cedeu o espaço para reunião organizada por grupo externo.
Ao notar o viés político do evento, a direção determinou seu encerramento imediato. Investigações da Polícia Civil e da Polícia Federal não resultaram em indiciamentos.
O juiz Anselmo Bosco dos Santos fixou a indenização em R$ 400 mil. O valor leva em conta o porte da empresa e o objetivo pedagógico da punição.
O montante será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Essa verba financia políticas públicas de emprego e qualificação profissional em âmbito nacional.
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a sentença por unanimidade. Os desembargadores mantiveram integralmente a condenação aplicada em primeiro grau.
A empresa ainda pode apresentar recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. A decisão reforça a vedação ao uso de empresas para fins político-partidários.
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