O Supremo Tribunal Federal determinou que o Conselho Monetário Nacional realize estudos anuais para reavaliar o valor de R$ 600 estabelecido como mínimo existencial para consumidores superendividados.
A medida abrange as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 1005, 1006 e 1097, ajuizadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos. As entidades questionaram os decretos 11.150 de 2022 e 11.567 de 2023 por reduzirem a proteção da Lei do Superendividamento sem prever atualização periódica.
O relator, ministro André Mendonça, considerou válidos os decretos ao afirmar que a definição do mínimo existencial integra a formulação de políticas públicas pelo Poder Executivo. Mendonça defendeu a revisão periódica do valor e limitou a intervenção do STF a casos de violação manifesta de direitos fundamentais.
O ministro André Mendonça ajustou seu voto para acompanhar o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo. Alexandre de Moraes destacou o agravamento do superendividamento nas famílias brasileiras, impulsionado por fatores como o aumento das apostas esportivas.
Alexandre de Moraes afirmou que qualquer alteração no mínimo existencial gera impacto sistêmico e exige equilíbrio entre proteção social e acesso ao crédito. O voto do ministro Nunes Marques permitiu que o plenário consolidasse a obrigatoriedade de avaliações técnicas anuais pelo CMN.
Os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin divergiram no ponto específico da inclusão do crédito consignado no cálculo do mínimo existencial. O ministro André Mendonça considerou inconstitucional a exclusão dessas dívidas do parâmetro de proteção ao devedor.
Mendonça argumentou que o crédito consignado representa modalidade de crédito ao consumo e que sua exclusão distorce a avaliação da real situação financeira do consumidor. A decisão final manteve a necessidade de somar o consignado às demais modalidades de crédito para medir o grau de vulnerabilidade.
O valor havia sido fixado inicialmente em cerca de R$ 303 — equivalente a 25% do salário mínimo — pelo Decreto 11.150 de 2022, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva elevou o montante para R$ 600 por meio do Decreto 11.567 de 2023.
O Conselho Monetário Nacional é integrado pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além do presidente do Banco Central. O órgão deve considerar o impacto regulatório das revisões anuais para evitar efeitos negativos sobre o crédito e o consumo.
O julgamento examinou a compatibilidade dos decretos com a Lei 14.181 de 2021, conforme noticiou o portal Metrópoles. A corte reforçou que o mínimo existencial requer atualização constante, fundamentada em estudos técnicos.
📨 Inscreva-se na Newsletter de O Cafezinho
Receba nossas análises e as principais notícias diárias do Brasil e do Sul Global.
if(!email) { responses.innerHTML = "Por favor, insira um e-mail válido."; return; }
button.innerText = "Enviando..."; button.style.opacity = "0.7"; button.disabled = true; responses.innerHTML = "";
// Transforma a action nativa em endpoint JSONP e anexa os dados var formAction = this.action.replace('/post?', '/post-json?'); var formData = new FormData(this); var url = formAction;
for (var pair of formData.entries()) { url += "&" + encodeURIComponent(pair[0]) + "=" + encodeURIComponent(pair[1]); }
var script = document.createElement('script'); var callbackName = 'mailchimpCallback' + new Date().getTime(); window[callbackName] = function(data) { button.innerText = "ASSINAR"; button.style.opacity = "1"; button.disabled = false;
if (data.result === 'success') { responses.innerHTML = "✅ Inscrição confirmada com sucesso! Bem-vindo(a) ao O Cafezinho."; document.getElementById('mce-EMAIL-ajax').value = ''; } else { var msg = data.msg || ""; if(msg.includes('is already subscribed')) { msg = "⚠️ Este e-mail já está assinado na nossa newsletter."; } else if(msg.includes('too many')) { msg = "⚠️ Muitas tentativas. Tente novamente mais tarde."; } else if(msg.includes('domain')) { msg = "⚠️ O domínio do e-mail é inválido."; } else { msg = "⚠️ Erro: " + msg; } msg = msg.replace(/^[0-9]+\s-\s/, ''); responses.innerHTML = "" + msg + ""; } delete window[callbackName]; document.body.removeChild(script); };
url = url + '&c=' + callbackName; script.src = url; document.body.appendChild(script); });