O Supremo Tribunal Federal decidiu que o piso salarial nacional da educação básica deve ser pago também aos professores contratados temporariamente. A decisão, tomada em plenário, possui repercussão geral e vincula todos os tribunais do país em casos idênticos.
O ministro Alexandre de Moraes atuou como relator e votou pela inconstitucionalidade de remunerações abaixo do piso, independentemente do regime de contratação. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Kassio Nunes acompanharam integralmente o voto do relator.
André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin apresentaram divergência parcial restrita a aspectos administrativos da decisão. O caso teve origem em Pernambuco a partir da ação de uma professora temporária que recebia salário inferior ao piso nacional e buscava o pagamento das diferenças.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu o direito da docente ao piso salarial. O governo pernambucano recorreu ao STF sustentando que o regime jurídico dos temporários é distinto do dos efetivos.
A Procuradoria-Geral da República defendeu a aplicação do piso nacional também aos temporários. Alexandre de Moraes observou que a jurisprudência anterior do STF sobre contratações temporárias não abordava especificamente o tema do piso do magistério.
Entre 2013 e 2024 houve queda no número de professores efetivos e aumento expressivo de temporários. O relator criticou a falta de concursos públicos e a dependência crescente de contratos temporários em estados e municípios.
Estados e municípios não abrem concursos, mas mantêm contingente fixo de temporários todos os anos. Moraes questionou por que não se planeja adequadamente a força de trabalho na educação pública.
Em alguns estados os temporários representam até 80% do quadro docente. O ministro classificou essa realidade como resultado de falta de gestão generalizada nos entes federados.
O advogado da professora, Maílton de Carvalho Gama, celebrou a decisão como vitória contra a precarização do magistério. Gama afirmou que as diferenças salariais geram sobrecarga de trabalho e adoecimento dos profissionais.
O ministro Flávio Dino propôs limitar a cessão de professores efetivos a 5% do quadro de temporários até nova regulamentação. Alexandre de Moraes acolheu a sugestão de Dino na decisão final.
A tese fixada pelo STF servirá como referência obrigatória para toda a Justiça brasileira. Segundo o Diário do Centro do Mundo, a decisão reforça a valorização dos profissionais da educação sem distinção de vínculo empregatício.
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