O Supremo Tribunal Federal formou maioria para invalidar a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades estaduais e em privadas que recebem recursos públicos.
O ministro relator Gilmar Mendes votou contra a lei e destacou que as cotas não violam o princípio da isonomia. Ele criticou a aprovação apressada do texto pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin acompanharam o voto do relator. Esse placar de seis a zero consolida a maioria necessária para derrubar a legislação estadual.
A norma havia sido sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, do PL. O texto extinguia a reserva de vagas por critério racial e previa punições severas às instituições que mantivessem as políticas afirmativas.
A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se contra a lei catarinense. Ambas as instituições defenderam a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento de combate à desigualdade no ensino superior.
O Ministério da Educação também se posicionou contra a proibição. Estudos do órgão revelam que as cotas raciais ampliam a diversidade nas universidades de forma mais eficiente do que as cotas exclusivamente baseadas em renda.
A Universidade Federal de Santa Catarina registrou aumento de 120% no número de estudantes pretos, pardos e indígenas após a adoção das cotas. Esse avanço reforça a eficácia das políticas afirmativas na promoção do acesso ao ensino superior.
O governo catarinense defendeu a medida ao sustentar que ela promovia justiça social para todos os grupos vulneráveis. Os representantes do estado argumentaram que a Constituição exige a redução de desigualdades, mas por meios menos restritivos ao princípio da igualdade.
Gilmar Mendes refutou os argumentos apresentados pela defesa de Santa Catarina. O ministro afirmou que a igualdade formal não corrige distorções históricas e que as cotas representam mecanismo legítimo de reparação.
A maioria formada no STF caminha para a anulação definitiva da lei de Santa Catarina. Conforme noticiou o Diário do Centro do Mundo, o resultado do julgamento já está definido com os votos proferidos.
📨 Inscreva-se na Newsletter de O Cafezinho
Receba nossas análises e as principais notícias diárias do Brasil e do Sul Global.
if(!email) { responses.innerHTML = "Por favor, insira um e-mail válido."; return; }
button.innerText = "Enviando..."; button.style.opacity = "0.7"; button.disabled = true; responses.innerHTML = "";
// Transforma a action nativa em endpoint JSONP e anexa os dados var formAction = this.action.replace('/post?', '/post-json?'); var formData = new FormData(this); var url = formAction;
for (var pair of formData.entries()) { url += "&" + encodeURIComponent(pair[0]) + "=" + encodeURIComponent(pair[1]); }
var script = document.createElement('script'); var callbackName = 'mailchimpCallback' + new Date().getTime(); window[callbackName] = function(data) { button.innerText = "ASSINAR"; button.style.opacity = "1"; button.disabled = false;
if (data.result === 'success') { responses.innerHTML = "✅ Inscrição confirmada com sucesso! Bem-vindo(a) ao O Cafezinho."; document.getElementById('mce-EMAIL-ajax').value = ''; } else { var msg = data.msg || ""; if(msg.includes('is already subscribed')) { msg = "⚠️ Este e-mail já está assinado na nossa newsletter."; } else if(msg.includes('too many')) { msg = "⚠️ Muitas tentativas. Tente novamente mais tarde."; } else if(msg.includes('domain')) { msg = "⚠️ O domínio do e-mail é inválido."; } else { msg = "⚠️ Erro: " + msg; } msg = msg.replace(/^[0-9]+\s-\s/, ''); responses.innerHTML = "" + msg + ""; } delete window[callbackName]; document.body.removeChild(script); };
url = url + '&c=' + callbackName; script.src = url; document.body.appendChild(script); });