Senado aprova percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados

Ilustração editorial sobre Senado aprova percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados. (Ilustração: Cafezinho / Flux Pro)

O Senado Federal aprovou em regime de urgência o projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados. A proposta segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida define parâmetros técnicos para a produção e a rotulagem de produtos à base de cacau. Embalagens e peças publicitárias deverão informar claramente o percentual total do ingrediente.

O texto aprovado diferencia a massa, a pasta ou o licor de cacau — obtido pela moagem das amêndoas torradas — da manteiga de cacau, que é a fração de gordura extraída dessa massa. Os chamados sólidos totais de cacau somam a manteiga, a massa e o cacau em pó, conforme reportagem do Carta Capital.

A Câmara dos Deputados retirou as terminologias “amargo” e “meio amargo” da proposta original. Os deputados mantiveram a exigência de um mínimo de 35% de sólidos totais, sendo 18% de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura.

O projeto limita a 5% o uso de outras gorduras vegetais autorizadas na fabricação. O cacau em pó deve conter pelo menos 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e no máximo 9% de umidade.

O chocolate em pó precisará ter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau. O chocolate ao leite deverá conter 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite ou derivados.

O chocolate branco deverá ter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Produtos como achocolatados e coberturas sabor chocolate precisarão conter ao menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.

As normas técnicas para a indicação do percentual de cacau nos rótulos serão definidas por ato posterior do Poder Executivo. Empresas que descumprirem as exigências estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária vigente.

A nova lei entrará em vigor 360 dias após a sua publicação. O prazo concede tempo de adaptação para a indústria alimentícia.

O país ocupa a sexta posição entre os maiores produtores de cacau do mundo, segundo a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação. Os estados da Bahia e do Pará respondem por mais de 90% da produção nacional.

O consumo de chocolate cresceu de forma constante nos últimos anos. A presença do produto nos lares passou de 85,5% em 2020 para 92,9% em 2024.

A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas registrou consumo médio anual de 3,9 quilos por habitante. O novo marco regulatório busca garantir maior transparência ao consumidor e incentivar a qualidade do chocolate produzido no país.


📨 Inscreva-se na Newsletter de O Cafezinho

Receba nossas análises e as principais notícias diárias do Brasil e do Sul Global.

if(!email) { responses.innerHTML = "Por favor, insira um e-mail válido."; return; }

button.innerText = "Enviando..."; button.style.opacity = "0.7"; button.disabled = true; responses.innerHTML = "";

// Transforma a action nativa em endpoint JSONP e anexa os dados var formAction = this.action.replace('/post?', '/post-json?'); var formData = new FormData(this); var url = formAction;

for (var pair of formData.entries()) { url += "&" + encodeURIComponent(pair[0]) + "=" + encodeURIComponent(pair[1]); }

var script = document.createElement('script'); var callbackName = 'mailchimpCallback' + new Date().getTime(); window[callbackName] = function(data) { button.innerText = "ASSINAR"; button.style.opacity = "1"; button.disabled = false;

if (data.result === 'success') { responses.innerHTML = "✅ Inscrição confirmada com sucesso! Bem-vindo(a) ao O Cafezinho."; document.getElementById('mce-EMAIL-ajax').value = ''; } else { var msg = data.msg || ""; if(msg.includes('is already subscribed')) { msg = "⚠️ Este e-mail já está assinado na nossa newsletter."; } else if(msg.includes('too many')) { msg = "⚠️ Muitas tentativas. Tente novamente mais tarde."; } else if(msg.includes('domain')) { msg = "⚠️ O domínio do e-mail é inválido."; } else { msg = "⚠️ Erro: " + msg; } msg = msg.replace(/^[0-9]+\s-\s/, ''); responses.innerHTML = "" + msg + ""; } delete window[callbackName]; document.body.removeChild(script); };

url = url + '&c=' + callbackName; script.src = url; document.body.appendChild(script); });

Redação:
Related Post

Privacidade e cookies: Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso.