Sancionada lei que reajusta salários da segurança pública do Distrito Federal

08/04/2026 - Operação Brasília Mais Segura: PMDF reforça policiamento com mais de 1,2 mil militares. Ação começa nesta quarta-feira (8) e contará com alunos em formação e tropas especializadas para ampliar presença policial e prevenção de crimes em todas as regiões administrativas. Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Nesta terça-feira (28), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.395, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e de militares dos ex-territórios federais, além de promover alterações em carreiras, benefícios e regras de funcionamento das corporações. O presidente vetou dispositivos relacionados a critérios de carreira, organização e benefícios.

Como a lei teve origem na Medida Provisória 1.326/2025, os reajustes já foram implementados de forma escalonada em dezembro de 2025 e janeiro de 2026. A norma atualiza as tabelas de remuneração de policiais militares, bombeiros e policiais civis do Distrito Federal, com efeitos financeiros escalonados até 2026, e inclui reajuste no valor do auxílio-moradia dos militares.

As mudanças também abrangem integrantes das corporações dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima, garantindo equiparações e atualizações salariais.

Nas carreiras militares, os soldos receberam aumento uniforme de cerca de 50% em todos os cargos. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE) foi reajustada de forma variada, com percentuais entre 1,8% e 31,5%, conforme o cargo, a classe, o posto ou a patente. Confira os percentuais da VPE:

– Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
– Oficiais intermediários: capitão (5,5%);
– Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
– Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
– Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
– Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).

Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste variou de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%. Já para os policiais militares e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste foi de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e janeiro de 2026.

Além da recomposição salarial, a lei promove alterações estruturais nas forças de segurança. Entre elas, a criação de um sistema de proteção social dos militares do Distrito Federal, que passa a integrar direitos como remuneração, pensão, saúde e assistência. O texto também estabelece novas regras para ingresso e progressão na carreira, como a exigência de formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar, além de ajustes em critérios de idade e tempo de serviço para transferência à reserva.

Outro ponto é a ampliação das competências do Corpo de Bombeiros, incluindo atuação em ações de defesa civil, fiscalização de atividades de risco, educação ambiental e apoio a operações de emergência e desastres. A lei ainda determina a extinção de cargos efetivos vagos e alterações em normas que tratam da organização das forças de segurança do Distrito Federal. Também foi criada um fórum de diálogo entre o governo federal, o Distrito Federal e representantes da Polícia Penal para tratar de questões relacionadas à carreira e remuneração.

A lei foi sancionada com diversos vetos. Foram excluídos dispositivos relacionados a regras específicas de transferência para a reserva de policiais e bombeiros, além de trechos sobre a organização interna das corporações e critérios adicionais para carreiras, incluindo tempo de serviço e condições para aposentadoria.

Também foram vetados dispositivos sobre a carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, como regras adicionais sobre atribuições e organização funcional, além de trechos que ampliavam possibilidades de regulamentação por norma infralegal. Na estrutura das corporações, foram vetadas as criações de novas seções, cargos ou competências administrativas, bem como dispositivos que poderiam gerar impacto na gestão interna sem detalhamento suficiente.

Outro conjunto de vetos atingiu benefícios e vantagens específicas, incluindo regras complementares sobre proteção social e remuneração, que poderiam implicar aumento de despesas ou insegurança jurídica. Também foram vetados trechos que alterariam leis para ampliar atribuições ou criar exceções a regras já estabelecidas, como dispositivos relativos à organização de carreiras e à gestão de pessoal.

Fonte: Agência Senado

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