Erros de empresas em dados do IR levam milhares de contribuintes à malha fina

Mão segura celular com o aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda. (Foto: diariodocentrodomundo.com.br)

Erros cometidos por empresas no envio de informações à Receita Federal estão levando milhares de contribuintes à malha fina do Imposto de Renda neste ano.

A transição para os novos sistemas digitais — como o e-Social e a EFD-Reinf — gerou inconsistências que resultam em declarações retidas. A Receita Federal orienta os contribuintes a utilizarem os valores do informe de rendimentos fornecido pelo empregador.

Se houver correção posterior pela empresa, será preciso entregar uma declaração retificadora para ajustar os dados. Segundo o Diário do Centro do Mundo, a orientação vale mesmo nos casos em que o erro partiu exclusivamente da empresa.

A extinção da Dirf — que reunia dados anuais de retenções na fonte e planos de saúde corporativos — ocorreu em 2026. Com isso, a Receita Federal passou a depender quase exclusivamente das informações enviadas pelas empresas por meio das novas plataformas digitais.

O e-Social e a EFD-Reinf integram dados trabalhistas, previdenciários e tributários em uma base unificada e mais detalhada. A complexidade desses sistemas tem provocado erros de preenchimento que geram divergências com os informes entregues aos trabalhadores.

A Receita Federal registrou um aumento de cerca de 2% no número de declarações retidas na malha fina em relação ao ano anterior. Até as 12h do dia 17 de abril, já haviam sido entregues aproximadamente 13 milhões de declarações.

Esse volume representa 260 mil contribuintes a mais com pendências em comparação ao mesmo período de 2025. O prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda começou em 23 de março e vai até 29 de maio, com previsão de 44 milhões de registros.

Entre os principais erros está a classificação incorreta do décimo terceiro salário como rendimento tributável comum. O valor deveria ser informado como tributação exclusiva na fonte, de acordo com as normas vigentes.

Também foram identificadas falhas na indicação do período de pagamento dos salários pelas empresas. A Receita Federal considera a data em que o valor foi efetivamente creditado, e não o mês de competência do trabalho.

A maioria das inconsistências não decorre de má-fé, mas de dificuldades de adaptação aos novos sistemas, segundo a Receita Federal. Frequentemente, o informe de rendimentos repassado ao trabalhador está correto, enquanto o erro está no lançamento feito nas plataformas digitais.

Os contribuintes que caíram na malha fina devem inicialmente aguardar a análise utilizando os dados do informe original. Se a empresa fizer a correção nos sistemas, a pendência pode ser resolvida de forma automática, sem necessidade de retificação.

Porém, caso seja emitido um novo informe de rendimentos com valores diferentes, o contribuinte terá de apresentar declaração retificadora. Essa medida regulariza a situação fiscal e permite a saída da malha fina da Receita Federal.


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