Ministério do Trabalho aprova resolução para limitar juros abusivos no consignado privado

Mãos seguram a Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. (Foto: metropoles.com)

O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou uma nova resolução que estabelece limites para os custos das operações de crédito consignado no setor privado. A iniciativa foca no programa Crédito do Trabalhador e introduz parâmetros para evitar que encargos elevados prejudiquem os tomadores.

O Custo Efetivo Total de cada contrato digital poderá exceder a taxa de juros mensal em no máximo um ponto percentual. Essa margem permite a inclusão de tributos e do seguro prestamista, desde que este último conte com autorização expressa do trabalhador.

O ministério optou por não definir um teto nominal fixo para as taxas. Em vez disso, adota um sistema de monitoramento estatístico baseado no desvio padrão das operações para identificar eventuais abusos.

Caso a taxa média de mercado seja superada de maneira atípica, a instituição financeira receberá notificação e poderá ser suspensa do programa. O governo acredita que essa vigilância incentivará os bancos a reduzir suas margens sem comprometer a disponibilidade de crédito.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, esclareceu que juros remuneratórios, multas e mora permanecem permitidos. Todas as demais tarifas bancárias usuais ficam proibidas para garantir maior transparência no custo final ao tomador.

Conforme reportado pelo portal Metrópoles, o seguro prestamista deve ser opcional e cobrado apenas com concordância destacada do trabalhador. Essa medida busca evitar práticas de venda casada e proteger os direitos dos mutuários.

O acompanhamento das operações ocorrerá por meio de uma base de dados consolidada desde o lançamento do programa em março de 2025. O modelo se inspira em práticas de regulação do Banco Central, com ênfase na proteção do salário dos trabalhadores.

A regulamentação entra em vigor de imediato e as instituições financeiras contam com prazo curto para adequação. O descumprimento pode resultar na exclusão dos bancos da plataforma e na perda de acesso a uma carteira significativa de operações.


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