Senado aprova projeto que acaba com chocolate amargo e meio amargo no Brasil

O Senado aprovou um projeto que muda as regras do chocolate no Brasil e elimina oficialmente as expressões “amargo” e “meio amargo” das embalagens. A proposta altera a forma como os produtos serão classificados no mercado.

Mas os chocolates não vão desaparecer.

O que muda é a rotulagem.

Pela nova regra, os produtos passarão a destacar diretamente o percentual de cacau, substituindo termos tradicionais usados há décadas pela indústria.

Na prática, um chocolate que hoje é vendido como “meio amargo” poderá aparecer, por exemplo, como:

  • chocolate 50% cacau
  • chocolate 70% cacau
  • chocolate 85% cacau

O objetivo é aumentar a transparência.

O projeto endurece os critérios para que um produto possa ser chamado oficialmente de chocolate.

Hoje, a legislação exige mínimo de 25% de sólidos de cacau.

Com a nova regra, o percentual sobe para 35%, além de limites mais rígidos para gorduras vegetais adicionadas.

O texto também define parâmetros específicos para:

  • chocolate ao leite
  • chocolate branco
  • chocolate em pó
  • achocolatados
  • coberturas sabor chocolate

 

Segundo defensores da proposta, a mudança combate um problema crescente.

Muitos produtos vendidos como “meio amargo” tinham composição parecida com chocolates mais açucarados, com baixo teor real de cacau.

A medida também atende produtores de cacau.

Senadores ligados ao setor afirmam que a nova regra valoriza a cadeia produtiva nacional e reduz espaço para produtos considerados de menor qualidade.

O impacto pode chegar ao preço.

Como a exigência de cacau aumenta, fabricantes podem enfrentar custos maiores de produção — especialmente em um momento de alta internacional da commodity.

Ainda assim, o principal efeito será visual.

O consumidor verá menos palavras como “amargo” ou “meio amargo”.

E mais números indicando a concentração real de cacau.

O projeto já foi aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial. As novas regras devem entrar em vigor cerca de 360 dias após a publicação da lei.

Redação:
Related Post

Privacidade e cookies: Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso.