O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator das ações que contestam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
Moraes foi o relator das ações penais nas quais os acusados foram condenados. A norma permite a redução das penas dos réus condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Até o momento, o STF recebeu ações protocoladas pela Federação PSOL-Rede e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). As entidades questionam a decisão do Congresso, que, na semana passada, derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei.
Segundo a federação, a redução das penas afeta crimes contra a democracia e representa uma “gravidade institucional”. “Trata-se de matéria que transcende interesses individuais e alcança a própria preservação da ordem democrática e da integridade das instituições republicanas, circunstância que exige atuação cautelar firme e imediata do Supremo Tribunal Federal”, afirmaram os partidos.
Já a ABI declarou que a lei “banaliza” os ataques à democracia brasileira. “A multidão que pega em armas e se propõe a abolir o Estado Democrático de Direito de forma violenta, por meio de golpes de Estado, deve ter os seus membros mais fortemente sancionados pelo Direito Penal exatamente pelo potencial que têm de agir sem quaisquer amarras morais”, defendeu a entidade.
Após ser escolhido como relator do caso, Moraes estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a questão. Em seguida, será a vez da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentarem suas posições. Depois de receber essas manifestações, o ministro decidirá se a lei será suspensa. Não há um prazo definido para a decisão.
A federação partidária formada pelo PT, PCdoB e PV também anunciou que irá contestar a Lei da Dosimetria no STF. Segundo os partidos, não há justificativa constitucional para que crimes contra a democracia tenham penas abrandadas. “Os crimes contra o Estado Democrático de Direito constituem o núcleo mais grave de ofensas ao ordenamento jurídico, pois atentam contra as próprias bases do sistema constitucional”, argumentaram as legendas.
Fonte: Agência Brasil.