A Secretaria Nacional do Consumidor exigiu que o Banco de Brasília suspenda as cobranças automáticas de parcelas de empréstimos nas contas correntes dos clientes.
A Senacon identificou que a prática do BRB transformava empréstimos comuns em consignados pela retenção automática de até 100% do salário de alguns correntistas. Tal procedimento viola as regras do crédito consignado, que estabelecem juros reduzidos e limitam a margem de comprometimento a 35% da renda do mutuário.
A determinação inicial foi publicada em 24 de abril de 2026 e o BRB recebeu notificação três dias após a publicação. Diante do descumprimento, o órgão emitiu novo despacho no Diário Oficial da União para reforçar a necessidade de cumprimento imediato da medida.
O banco possui agora 48 horas para apresentar comprovações de que atende às exigências da Senacon. O não cumprimento pode resultar em multa diária de R$ 500 mil, acrescida de outras sanções financeiras aplicáveis ao caso.
Entre as obrigações está a disponibilização de informações claras, tanto no site quanto no aplicativo do banco, sobre o direito ao cancelamento das autorizações de débito automático. O BRB também deve notificar individualmente todos os clientes que possuem débitos automáticos cadastrados, informando os canais para exercer esse direito.
A Senacon determinou ainda o envio de relatórios mensais durante pelo menos doze meses, detalhando as solicitações de cancelamento recebidas, bem como aquelas deferidas e indeferidas. Esses documentos precisam incluir os prazos médios de atendimento e de efetivação dos cancelamentos solicitados pelos correntistas.
Em nota enviada ao portal Metrópoles, o BRB informou que presta os esclarecimentos técnicos e jurídicos aos órgãos competentes. O banco defende que seus procedimentos operacionais estão em conformidade com a regulamentação vigente no Sistema Financeiro Nacional.
A instituição ressaltou ainda que mantém canais de atendimento abertos para tratar das demandas relacionadas a contratos e solicitações de débito automático. A Senacon considera que a postura do BRB fere direitos básicos do consumidor ao retirar o controle das contas dos próprios clientes.
A cobrança automática sem opção de cancelamento configura prática abusiva, especialmente diante de juros elevados e do comprometimento integral dos salários. Essa situação expõe muitos correntistas a vulnerabilidade financeira que a regulação do setor tem o dever de coibir.
📨 Inscreva-se na Newsletter de O Cafezinho
Receba nossas análises e as principais notícias diárias do Brasil e do Sul Global.
if(!email) { responses.innerHTML = "Por favor, insira um e-mail válido."; return; }
button.innerText = "Enviando..."; button.style.opacity = "0.7"; button.disabled = true; responses.innerHTML = "";
// Transforma a action nativa em endpoint JSONP e anexa os dados var formAction = this.action.replace('/post?', '/post-json?'); var formData = new FormData(this); var url = formAction;
for (var pair of formData.entries()) { url += "&" + encodeURIComponent(pair[0]) + "=" + encodeURIComponent(pair[1]); }
var script = document.createElement('script'); var callbackName = 'mailchimpCallback' + new Date().getTime(); window[callbackName] = function(data) { button.innerText = "ASSINAR"; button.style.opacity = "1"; button.disabled = false;
if (data.result === 'success') { responses.innerHTML = "✅ Inscrição confirmada com sucesso! Bem-vindo(a) ao O Cafezinho."; document.getElementById('mce-EMAIL-ajax').value = ''; } else { var msg = data.msg || ""; if(msg.includes('is already subscribed')) { msg = "⚠️ Este e-mail já está assinado na nossa newsletter."; } else if(msg.includes('too many')) { msg = "⚠️ Muitas tentativas. Tente novamente mais tarde."; } else if(msg.includes('domain')) { msg = "⚠️ O domínio do e-mail é inválido."; } else { msg = "⚠️ Erro: " + msg; } msg = msg.replace(/^[0-9]+\s-\s/, ''); responses.innerHTML = "" + msg + ""; } delete window[callbackName]; document.body.removeChild(script); };
url = url + '&c=' + callbackName; script.src = url; document.body.appendChild(script); });