A Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios consistentes de sobrepreço em contratos firmados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para a locação de um prédio no Setor de Autarquias Norte, em Brasília. Os dois contratos, celebrados por inexigibilidade de licitação com a empresa Lotus Tower Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., somam R$ 205,2 milhões.
O contrato do Cade foi fechado por R$ 99,2 milhões, com aluguel mensal de R$ 160,00 por metro quadrado. Já a Antaq firmou o seu por R$ 104 milhões, com valor de R$ 174,60 por metro quadrado — enquanto o preço médio de imóvel comercial na mesma região, segundo entidades especializadas consultadas pela área técnica do TCU, é de R$ 41,86 por metro quadrado.
A instrução técnica obtida pelo Metrópoles aponta que os dois contratos apresentam indícios de que os preços estão muito acima da média de mercado apurada por entidades especializadas. A área técnica do tribunal sugeriu a realização de oitiva do Cade, da Antaq e da própria Lotus Tower para que as partes se manifestem sobre as irregularidades apontadas.
O caso ganhou contorno adicional de interesse público quando se revelou que o fundo Capitânia Office FII, administrado pelo BTG Pactual, adquiriu participação no empreendimento imobiliário por R$ 1,9 bilhão. A informação havia sido divulgada anteriormente pela coluna Grande Angular, do Metrópoles.
Diante das suspeitas, o Cade emitiu nota defendendo a contratação com base em uma comparação de custos globais. O órgão afirmou que atualmente gasta R$ 12 milhões por ano com sua sede atual — incluindo aluguel, vigilância, brigadistas, manutenção predial e elevadores — e que o novo prédio custará R$ 9.926.400,00 anuais, já com todos esses serviços embutidos. O Cade também frisou que o contrato foi firmado na gestão anterior e que o atual comando da autarquia está colaborando com os órgãos de controle.
A Antaq adotou linha semelhante de defesa, argumentando que a contratação foi motivada pela necessidade de ampliar e adequar sua estrutura física diante do crescimento previsto do quadro de pessoal. A agência sustentou que a análise do contrato deve considerar o custo global da operação, não apenas o valor nominal do aluguel por metro quadrado. O novo contrato inclui de forma integrada serviços de facilities como vigilância, recepção, brigadistas, manutenção e seguros.
O argumento das duas autarquias converge no mesmo ponto: o valor por metro quadrado isolado seria uma métrica enganosa, pois o contrato embute serviços hoje contratados separadamente. O TCU, no entanto, manteve a recomendação de oitiva, sinalizando que os indícios levantados pela auditoria especializada exigem explicações formais de todas as partes envolvidas.
A diferença entre o preço contratado e a média de mercado é expressiva: o Cade paga 282% acima da média regional por metro quadrado, e a Antaq, 317% acima. Mesmo que parte desse diferencial seja absorvida pelos serviços incluídos no contrato, a magnitude da discrepância justifica o escrutínio do tribunal. O desfecho do processo dependerá das respostas apresentadas nas oitivas sugeridas pela unidade técnica do TCU.
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