Câmara aprova Marco Legal do Transporte Público e proíbe repasse de gratuidades à tarifa

Passageiros dentro de um ônibus de transporte público. (Foto: metropoles.com)

A Câmara dos Deputados aprovou o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, reconhecendo o transporte coletivo como direito social fundamental e estabelecendo novas regras de financiamento, gestão e regulação do setor em todo o país. O projeto segue agora para sanção presidencial, por já ter passado pelo Senado.

A votação ocorreu em plenário esvaziado, por meio de votação simbólica, sem contagem nominal de votos. O presidente da Câmara, Hugo Motta, do Republicanos-PB, não presidiu a sessão.

O esvaziamento coincidiu com a repercussão pública de informações sobre o senador Flávio Bolsonaro, do PL, apontado como principal nome da direita para a disputa presidencial de outubro. Ele teria pedido ao banqueiro Daniel Vorcaro um financiamento de aproximadamente R$ 61 milhões para o filme biográfico Dark Horse, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O ponto mais imediato do novo marco, conforme detalhou o Metrópoles, é a proibição expressa de que gratuidades e descontos sejam financiados por meio do aumento das tarifas pagas pelos demais passageiros. Passes livres concedidos a idosos, estudantes e pessoas com deficiência deverão ser custeados integralmente por recursos orçamentários específicos do poder público.

Essa mudança encerra uma prática histórica que penalizava quem dependia do transporte coletivo no dia a dia. A lei cria ainda uma distinção estrutural entre a tarifa pública e a remuneração das empresas operadoras.

Essa separação abre caminho para que o poder público subsidie diretamente as operadoras sem necessariamente elevar o preço da passagem. O mecanismo pode contribuir para a redução tarifária em médio prazo.

Para ampliar as fontes de receita sem onerar o passageiro, o projeto autoriza o uso de financiamento extratarifário. As fontes incluem exploração imobiliária em áreas próximas a terminais, créditos de carbono, fundos públicos, taxas de estacionamento e recursos da Cide-Combustíveis.

O marco institui a obrigatoriedade de licitação prévia para qualquer operação de transporte coletivo, vedando autorizações provisórias e convênios informais. A remuneração das empresas ficará vinculada ao cumprimento de metas de qualidade, disponibilidade e desempenho operacional.

O projeto prevê a criação de uma rede única, intermodal e integrada de transporte, com planejamento articulado entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Também autoriza a formação de unidades regionais para facilitar a gestão compartilhada entre cidades, especialmente em regiões metropolitanas.

Cada ente responsável pelo serviço deverá criar ou designar um órgão regulador para fiscalizar o sistema e garantir padrões técnicos e modicidade tarifária. O planejamento deverá incluir metas de transição energética, incentivo a veículos menos poluentes e gestão de dados abertos.

No campo dos direitos dos passageiros, o texto garante acesso à informação clara, acessibilidade universal e segurança viária. Também prevê medidas de proteção contra discriminação, violência e assédio dentro do transporte público.

Com a sanção presidencial, o país passa a contar com uma legislação nacional unificada para o transporte coletivo urbano. O setor movimenta dezenas de milhões de trabalhadores todos os dias e historicamente operou sem um marco regulatório federal claro, deixando municípios e estados à mercê de contratos precários e tarifas sem critério público transparente.


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