TCU aprova bônus de até 35% para ministros que acumularem funções extras

O presidente do TCU, Vital do Rêgo, em imagem de arquivo. (Foto: metropoles.com)

O Tribunal de Contas da União implementou uma resolução que autoriza o pagamento de gratificação de até 35% sobre os salários de ministros e integrantes do Ministério Público que acumularem funções ou atribuições adicionais. A medida, assinada pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, replica um modelo já utilizado por magistrados do Poder Judiciário, conhecido como gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

O documento estabelece que a gratificação possui natureza indenizatória e não se incorpora ao subsídio dos beneficiários. Na prática, o valor será pago além do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil mensais, sem gerar efeitos para parcelas futuras nem ser computado no cálculo do 13º salário e do adicional de férias.

A resolução prevê percentuais diferenciados conforme o cargo ocupado pelo beneficiário. Ministros titulares do TCU receberão o percentual máximo de 35%, enquanto ministros substitutos e o procurador-geral do Ministério Público junto ao tribunal terão direito a 30% de acréscimo sobre seus vencimentos.

O pagamento será proporcional ao período em que o membro exercer as atribuições extras. A justificativa apresentada pelo tribunal cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público como precedentes para a criação do benefício.

A medida amplia o rol de vantagens remuneratórias disponíveis aos membros da corte de contas, seguindo uma tendência observada em outros órgãos do sistema de Justiça brasileiro. Conforme reportagem do portal Metrópoles, o mecanismo permite remunerar trabalho adicional sem as limitações impostas pelo teto remuneratório do funcionalismo público.

O TCU é responsável pela fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União e de entidades da administração pública federal. Seus nove ministros possuem prerrogativas equivalentes às de ministros do Superior Tribunal de Justiça, incluindo vitaliciedade e irredutibilidade de subsídios.


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Redação:
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