STF afasta prefeita petista de Minas Gerais em decisão sobre inelegibilidade por divórcio

A prefeita de Francisco Sá (MG), Alini Bicalho, em imagem de arquivo. (Foto: metropoles.com)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, determinou o afastamento da prefeita de Francisco Sá (MG), Alini Fernanda Bicalho Noronha, em decisão proferida na última sexta-feira. A medida aplica a Súmula Vinculante 18, que proíbe a candidatura do cônjuge de chefe do Executivo durante o mandato deste.

A prefeita petista negou a cassação definitiva e afirmou que segue no cargo até decisão final. Sua defesa argumenta que a separação de fato ocorreu antes do início do segundo mandato do ex-prefeito Mário Osvaldo, do partido Avante, e que o processo anterior já havia transitado em julgado.

O caso envolve a relação entre Alini Bicalho e Mário Osvaldo, oficialmente separados em 2022. Na época da candidatura, a Justiça considerou válida a disputa, uma vez que a prefeita concorria por uma chapa de oposição ao ex-cônjuge. Uma coalizão de partidos, incluindo Avante, MDB e PSB, recorreu ao STF para exigir a aplicação rigorosa da súmula.

Alini venceu as eleições municipais de 2024 com 51,45% dos votos, derrotando Késsia Ribeiro, então esposa de Mário Osvaldo. A prefeitura informou que não houve interrupção dos serviços públicos e que a equipe jurídica já atua para reverter a decisão.

A disputa judicial levanta debates sobre a aplicação da súmula em casos de rompimento político e afetivo durante mandatos. O caso pode servir como referência para futuras disputas envolvendo relações familiares e cargos públicos.

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