CNJ decide em favor do TJMG sobre controle de recursos judiciais

Calculadora, caneta e notas de reais ilustram o uso de dinheiro em acordos judiciais. (Foto: metropoles.com)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a regra do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre o uso de recursos provenientes de acordos judiciais, rejeitando o pedido dos promotores de Justiça do estado. A decisão foi proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, que seguiu entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), considerando esses valores como recursos públicos.

Os promotores, liderados por Marcos Paulo de Souza Miranda, argumentavam que o Ministério Público deveria ter a prerrogativa de decidir o destino dos recursos no momento do acordo judicial. Eles afirmavam que o TJMG estaria extrapolando sua competência administrativa ao definir o uso desses valores, usurpando a função do Ministério Público.

Por outro lado, o TJMG defendeu que os recursos devem ser tratados como verba pública, o que exige transparência, fiscalização e prestação de contas. A decisão do CNJ reforçou que a Justiça deve indicar as entidades que podem receber os recursos e acompanhar sua utilização, mantendo o Ministério Público no processo, mas não como o principal responsável pela destinação dos valores.

O conselheiro Rabaneda destacou que o TJMG agiu de forma elogiável ao antecipar-se no cumprimento dos deveres de transparência e moralidade exigidos pela Constituição. Com isso, as regras estabelecidas pelo Provimento Conjunto nº 144 de 2025 continuam em vigor, garantindo o controle sobre o uso do dinheiro oriundo de acordos judiciais em Minas Gerais.

Essa decisão reafirma a importância de tratar os recursos de acordos judiciais como dinheiro público, assegurando que sejam geridos com responsabilidade e sob a supervisão adequada. O Ministério Público ainda pode sugerir instituições beneficiadas e participar dos comitês de fiscalização, mas a decisão final sobre a destinação dos recursos cabe à Justiça.

Para mais detalhes sobre a decisão, consulte o portal Metrópoles.


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