Moraes arquiva investigação sobre malas em aeroporto envolvendo Hugo Motta e Ciro Nogueira

Hugo Motta e Ciro Nogueira em imagem de arquivo. (Foto: cartacapital.com.br)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira 21 o arquivamento de investigação sobre suspeitas de contrabando em um voo privado em que estavam o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o senador Ciro Nogueira (PP-PI). Segundo o portal Carta Capital.

Além dos parlamentares, estavam no voo os deputados federais Dr. Luizinho (PP-RJ) e Isnaldo Bulhões (MDB-AL). Em abril de 2024, às 21h, o auditor fiscal Marco Antônio Canella permitiu que José Jorge de Oliveira Júnior passasse com malas por fora do equipamento de raio-X no aeroporto Executivo Internacional Catarina, em São Roque (SP).

As investigações chegaram à lista de passageiros do voo, na qual foram identificados nomes dos parlamentares. Devido a isso, o juiz da 1ª Vara Federal de Sorocaba (SP) remeteu a ação ao STF, devido a prerrogativa de foro privilegiado.

Na decisão, Moraes disse que, ao examinar o processo, não constatou, por parte dos parlamentares, “indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal”, que supostamente teria sido praticado “por tripulantes da aeronave proveniente da ilha caribenha de Saint-Martin”.

Para o ministro, o fato dos deputados e do senadores estarem presentes no voo “não representa circunstância indicativa de qualquer participação nos crimes objetos de investigação”, uma vez que as imagens obtidas demonstram que “os passageiros se submeteram ao correto procedimento de fiscalização”.

Além disso, Moraes ressaltou que no “sistema acusatório” é o Ministério Público Federal quem tem a “titularidade privativa da ação penal”, pois ao órgão compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento.

Nesta quarta-feira 20, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favorável ao arquivamento da denúncia. Por fim, o ministro determinou o retorno dos autos à primeira instância em relação aos demais investigados que não possuem prerrogativa de foro.


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Redação:
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