O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, declarar inconstitucional o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão representa uma vitória importante para milhões de profissionais que atuam em condições insalubres no país.
Votaram pela inconstitucionalidade da exigência etária os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, André Mendonça, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Dias Toffoli. Para os magistrados, a imposição de idade mínima contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é proteger a saúde dos trabalhadores submetidos a ambientes prejudiciais.
Com a decisão, trabalhadores que comprovarem determinado período de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos poderão pleitear o benefício independentemente da idade. A medida resgata o princípio original do direito previdenciário de reconhecer o desgaste acelerado causado por atividades de risco.
A Corte, no entanto, manteve a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma de 2019. Também foi preservada a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que reduziu o valor inicial do benefício em comparação com as regras anteriores.
Neste ponto, acompanharam a manutenção das restrições os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Apenas Edson Fachin e Rosa Weber votaram pelo provimento integral do pedido apresentado pela entidade sindical.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria contra dispositivos da Emenda Constitucional 103 de 2019, que alteraram as regras para a aposentadoria especial. No entendimento da entidade, as mudanças violavam princípios constitucionais ligados à proteção do trabalho, à dignidade da pessoa humana e ao direito à seguridade social.
Conforme reportagem da Carta Capital, a decisão atinge diretamente setores como mineração, construção civil e indústria química, onde a exposição a agentes nocivos é parte da rotina laboral. Trabalhadores dessas áreas poderão agora requerer o benefício sem a barreira etária imposta pela reforma.
A manutenção da fórmula de cálculo reduzida, porém, significa que os novos beneficiários receberão valores menores do que receberiam sob as regras pré-reforma. O julgamento do STF, portanto, representa um avanço parcial na proteção previdenciária dos trabalhadores expostos a condições insalubres.