Ex-secretário da Receita critica duramente complexidade da reforma tributária

Homem em escritório analisa documentos com calculadora e caneta. (Foto: metropoles.com)

A promessa de simplificação do sistema tributário brasileiro se transformou em uma máquina de complexidade sem precedentes. A Constituição Federal abriga agora 653 normas tributárias, contra apenas 144 no texto original de 1988. O diagnóstico é do ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, que analisou os números da reforma em artigo publicado recentemente.

Maciel apontou que o disciplinamento infraconstitucional da reforma, composto pelas Leis Complementares 214 e 227 e pelos regulamentos da CBS e do IBS, já soma 14.367 dispositivos. A situação se agrava porque ainda há leis complementares a editar, os regulamentos são reconhecidamente provisórios e estão previstos atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O artigo foi divulgado pelo portal Metrópoles e expõe a contradição entre o discurso oficial e a realidade normativa. Maciel ironiza a ideia de um IVA dual, lembrando que o IBS e a CBS, embora se presumam distintos, estão sujeitos a uma mesma legislação.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobreviveu parcialmente para preservar o potencial competitivo da Zona Franca de Manaus, fazendo companhia ao imposto seletivo que deveria sucedê-lo. Para compensar eventuais perdas de arrecadação dos estados, a reforma também previu uma contribuição sobre a exportação de bens primários e semielaborados, de racionalidade questionável, segundo o ex-secretário.

A Lei Complementar 227 alterou 224 dispositivos da Lei Complementar 214, e 13 desses dispositivos foram objeto de vetos presidenciais que o Congresso ainda não apreciou. Até 2033, os novos tributos conviverão com os antigos, impondo ao contribuinte custos de conformidade dupla e prolongando a insegurança jurídica.

A complexidade atinge também o Judiciário. Como o processo tributário é notoriamente moroso, as demandas judiciais dos tributos extintos ainda perdurarão por muito tempo após sua extinção formal. Essas ações se juntarão aos litígios que a própria reforma já começa a gerar, sem que se saiba ao certo qual será o processo judicial aplicável aos novos tributos.

Maciel encerra o artigo com uma referência ao humor vienense da Primeira Guerra Mundial, classificando a situação como desesperadora, mas não séria. O diagnóstico reforça o abismo entre a retórica da simplificação e a realidade de uma reforma que multiplicou as normas e os custos de conformidade para empresas e cidadãos brasileiros.

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