Redes sociais terão novo dever contra crimes onlines

Decisão amplia responsabilidade das redes sociais e reforça combate a publicações que violam direitos

O Supremo Tribunal Federal bateu o martelo nesta quinta-feira (11): as grandes empresas de tecnologia têm 60 dias para adotar medidas concretas de remoção de conteúdo ilegal em suas plataformas. A decisão abrange publicações com teor antidemocrático, ligadas ao terrorismo, à incitação ao racismo e à indução ao suicídio. O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento, cuja formalização fica a cargo do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na próxima semana.

A medida representa mais um capítulo da ofensiva do STF para responsabilizar as redes sociais pelo que circula em seus ambientes digitais — e deixa claro que o tribunal não pretende recuar diante da pressão das empresas de tecnologia.

Antes de o prazo ser definido, empresas e entidades do setor tentaram ganhar mais tempo. O pedido coletivo era de pelo menos seis meses para que as plataformas pudessem se adequar às novas exigências. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, rejeitou a solicitação sem rodeios. Para ele, dois meses constituem prazo “razoável e mais que suficiente” para os ajustes necessários.

A resposta do STF revela impaciência com o ritmo das empresas. Afinal, as big techs operam com estruturas tecnológicas sofisticadas e equipes dedicadas à moderação de conteúdo. Alegar que seis meses seriam indispensáveis soa, para muitos especialistas, como manobra protelatória.

Esse julgamento analisa recursos contra uma decisão anterior, tomada em junho de 2025, sobre o Marco Civil da Internet. Naquela ocasião, o STF expandiu as obrigações das redes sociais de forma significativa.

Até então, o artigo 19 do Marco Civil da Internet protegia as plataformas de forma ampla. O dispositivo previa que as empresas só poderiam ser responsabilizadas civilmente se descumprissem uma ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

O STF virou essa lógica de cabeça para baixo. Com a decisão do ano passado, as plataformas passaram a ter obrigação de agir de forma proativa — ou seja, remover determinados conteúdos ilegais antes mesmo de qualquer determinação judicial. Conteúdos antidemocráticos, discriminatórios ou que incitem crimes ganharam tratamento mais rigoroso. Quem não agir pode enfrentar responsabilização civil.

Essa mudança representa uma ruptura importante com o modelo anterior, que na prática transformava as redes sociais em territórios com regras próprias, onde o Estado tinha dificuldade de intervir rapidamente.

Um dos votos mais contundentes da sessão veio do ministro Flávio Dino. Ele defendeu a manutenção integral da tese aprovada em 2025 e criticou qualquer tentativa de adiar sua aplicação. Na avaliação de Dino, a demora traz consequências graves para a segurança jurídica.

“Quanto mais se protela no mundo da tecnologia, mais defasada a tese fica”, afirmou o ministro durante o julgamento.

O argumento toca em um ponto central: o ambiente digital muda em velocidade que o direito raramente acompanha. Cada mês de atraso significa mais conteúdo ilegal circulando livremente, mais desinformação se espalhando e mais vítimas de discursos de ódio expostas sem proteção. Dino, portanto, tratou a urgência não como retórica, mas como necessidade prática.

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, trouxe ao debate uma proposta que ainda aguarda análise de Toffoli. A ideia é criar uma salvaguarda para as plataformas em situações de “dúvida razoável” sobre a ilicitude de determinado conteúdo. Pela sugestão, a empresa estaria protegida caso tenha realizado uma análise qualificada antes de decidir manter ou remover a publicação.

A proposta tenta equilibrar dois valores em tensão: a necessidade de combater conteúdos ilegais e o risco de censura excessiva. Contudo, críticos alertam que a exceção pode virar regra. Se o conceito de “dúvida razoável” não for definido com precisão, as plataformas podem usá-lo como escudo para justificar a omissão em casos que deveriam exigir ação imediata.

Nem todos os ministros acompanharam o raciocínio da maioria na íntegra. André Mendonça concordou com o prazo de 60 dias, mas divergiu em um ponto fundamental: a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por terceiros.

Para Mendonça, tornar essa responsabilidade solidária representa um risco real. Na visão do ministro, a medida pode gerar um efeito contrário ao desejado — as plataformas, com medo de punições, passariam a remover conteúdos em excesso, inclusive os legítimos. Esse fenômeno, conhecido como “efeito inibitório”, preocupa especialmente defensores da liberdade de expressão.

O argumento de Mendonça tem peso, mas também tem limites. A história recente mostra que, sem pressão legal, as big techs escolhem a omissão. O excesso de remoção é um risco real, mas a ausência de responsabilização também tem vítimas — e elas costumam ser as mais vulneráveis.

Com o prazo de 60 dias prestes a entrar em vigor, as big techs precisam agir rápido. O relógio começa a contar assim que Fachin formalizar a decisão na semana que vem. A partir daí, plataformas como Meta, X (antigo Twitter), YouTube e TikTok terão de demonstrar, na prática, que seus sistemas de moderação estão alinhados com o que o STF determinou.

O descumprimento pode gerar responsabilização civil — e a Corte deixou claro que não está disposta a tolerar mais procrastinação. Para milhões de brasileiros que convivem diariamente com discursos de ódio e desinformação nas redes, a decisão chega como um sinal de que o Estado voltou a disputar o controle do ambiente digital.

Com informações da Folha*

Rhyan de Meira: Rhyan de Meira é jornalista pela Universidade Federal Fluminense, escreve sobre política, economia e carnaval. É repórter, redator e editor dos site O Cafezinho e Rio Carta. / Contato: Redes: @rhyandemeira / Email: rhyandemeira@hotmail.com
Related Post

Privacidade e cookies: Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso.