A ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para derrubar um deepfake que associava o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, representa mais um capítulo da batalha institucional contra a desinformação, mas evidencia o limite das ações pontuais da Justiça Eleitoral. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, determinou a retirada imediata do conteúdo manipulado, argumentando que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para a propagação de material fraudulento apresentado como registro real. A medida, no entanto, opera apenas sobre o sintoma visível de um problema muito mais profundo.
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Segundo reportagem da Carta Capital, a decisão se apoia na Resolução 23.755/26 do próprio TSE, que vedou expressamente o uso de deepfakes na propaganda eleitoral e estabeleceu a obrigatoriedade de rotular conteúdos gerados por inteligência artificial. A norma também impõe um apagão de novos conteúdos sintéticos nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas seguintes, numa tentativa de proteger a reta final da disputa. O gesto de Mendonça é formalmente impecável, mas chega com dias de atraso em relação à disseminação viral do conteúdo falso, que já havia cumprido seu ciclo de dano nas redes sociais.
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A fragilidade institucional fica ainda mais exposta quando se observa a disparidade técnica entre os tribunais superiores e as instâncias regionais. Estudos recentes apontam que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) enfrentam dificuldades estruturais para identificar tecnicamente deepfakes, resultando em um percentual baixo de condenações e na incapacidade de qualificar muitos desses conteúdos como material eleitoral. Esse despreparo nos níveis inferiores do Judiciário cria um gargalo perigoso: enquanto os TREs patinam na análise técnica, os conteúdos falsos seguem seu curso destrutivo, moldando percepções e intoxicando o debate público sem encontrar resistência à altura.
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No front legislativo, o Projeto de Lei 212/26 avança no Congresso com propostas que miram a criminalização dos deepfakes eleitorais, prevendo penas de reclusão e multa. O PL contém um dispositivo crucial que obriga as plataformas digitais a removerem conteúdos em até 24 horas e, mais importante, a manterem registros de acesso e metadados por 12 meses para fins de investigação judicial. Em tese, essa exigência abriria caminho para o rastreamento da origem técnica desses materiais. Na prática, porém, a eficácia da medida depende de uma capacidade investigativa que o Estado brasileiro ainda não demonstrou possuir, especialmente quando se trata de seguir a trilha do dinheiro que financia campanhas massivas de desinformação.
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O verdadeiro escudo eleitoral não está na remoção pontual de um deepfake aqui ou ali, mas na exposição das engrenagens financeiras que movem essa indústria da mentira. A disseminação de conteúdos sintéticos nas eleições brasileiras deixou de ser um fenômeno puramente tecnológico e se consolidou como um negócio com estrutura de mercado bem definida: o custo de produção é irrisório, enquanto os impactos políticos e sociais são difusos e devastadores. Essa assimetria torna a fabricação de mentiras digitais mais rentável do que a produção de informação de qualidade, criando um incentivo perverso que corrói a democracia por dentro.
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Os números são alarmantes e revelam a extensão do estrago. Pesquisas indicam que 81% dos brasileiros acreditam que fake news podem afetar significativamente os resultados eleitorais, e 72% já se depararam com notícias falsas nas redes sociais. O caso do avatar “Dona Maria”, um deepfake que acumulou milhões de visualizações e milhares de comentários antes de ser identificado, exemplifica o poder de manipulação dessas ferramentas e a velocidade com que operam. Nesse contexto, cada remoção judicial é uma gota no oceano da desinformação organizada.
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A conexão entre a guerra digital e os escombros do Banco Master, sugerida no deepfake envolvendo Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro, não é um detalhe pitoresco, mas o epicentro de uma questão que o TSE e o Congresso ainda não conseguem enfrentar com eficácia: quem financia a desinformação em escala industrial? Enquanto as plataformas lucram com o engajamento gerado por conteúdos falsos e os produtores de deepfakes permanecem anônimos protegidos por camadas de opacidade financeira, a Justiça Eleitoral segue condenada a enxugar gelo, derrubando postagens que já contaminaram o ecossistema informacional e que renascerão com novas roupagens em minutos.
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A ausência de mecanismos eficazes de rastreamento da origem do financiamento por trás das campanhas digitais de desinformação é a lacuna central que nem a Resolução 23.755/26 nem o PL 212/26 conseguem preencher. A batalha jurídica se concentra na superfície — o conteúdo publicado — sem atacar a lógica econômica que sustenta a máquina de mentiras. Sem seguir o dinheiro, sem identificar os patrocinadores ocultos que bancam estúdios de produção de deepfakes e impulsionam postagens fraudulentas com recursos não contabilizados, qualquer arcabouço normativo será apenas um paliativo cosmético.
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O TSE, sob o comando do ministro Kassio Nunes Marques a partir de 2026, e o Congresso terão de decidir se querem de fato enfrentar a desinformação como um problema estrutural ou se continuarão tratando-a como um incômodo episódico que se resolve com ordens de remoção. A diferença entre esses dois caminhos definirá não apenas a lisura das eleições de 2026, mas a própria capacidade das instituições brasileiras de protegerem a democracia contra um inimigo que se financia no escuro e ataca na velocidade da luz.