Gustavo Gayer é condenado por associar o Partido dos Trabalhadores à facada contra Bolsonaro

Imagem: Redes Sociais

O juiz de direito da Quinta Vara Cível de Brasília condenou o deputado federal Gustavo Gayer a pagar uma indenização por danos morais no valor de vinte mil reais ao Partido dos Trabalhadores. A decisão judicial decorre de publicações nas redes sociais onde o parlamentar acusava o partido de ter planejado o atentado contra o então candidato Jair Bolsonaro em dois mil e dezoito.

Na sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o magistrado Wagner Pessoa destacou que a imunidade parlamentar e a liberdade de expressão não autorizam a propagação de mentiras dissociadas de qualquer elemento real. Os advogados do deputado alegaram que ele apenas expressava opiniões políticas de interesse público, mas a corte rejeitou a argumentação diante da total falta de comprovação das graves alegações.

Essa condenação civil joga luz sobre a trajetória do parlamentar do Partido Liberal, que conquistou projeção nacional por meio de discursos inflamados e forte atuação em plataformas digitais. Ele ingressou na vida pública disputando a prefeitura de Goiânia em dois mil e vinte pelo Democracia Cristã, pleito em que terminou na quarta colocação com pouco mais de sete por cento dos votos válidos.

A consolidação de sua carreira eleitoral ocorreu na onda bolsonarista de dois mil e vinte e dois, quando foi eleito deputado federal como o segundo mais votado do estado de Goiás, somando duzentos mil quinhentos e oitenta e seis votos. Essa condenação soma-se a outros episódios em que parlamentares da extrema-direita foram acusados de propagar desinformação, como ocorreu nas denúncias de que Nicolas Ferreira mentiu sobre o Pix.

No ano de dois mil, quando tinha dezenove anos de idade, o parlamentar dirigia sob o efeito de bebidas alcoólicas em Rialma e causou um gravíssimo acidente automobilístico ao colidir com um ônibus. A tragédia resultou na morte de três pessoas e deixou uma quarta vítima com sequelas físicas permanentes decorrentes de lesões na coluna.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público contra ele por homicídio culposo não resultou em punição efetiva, pois o processo arrastou-se por mais de uma década e acabou extinto pela prescrição da pretensão punitiva do Estado. A seguir, disponibilizamos a reprodução dos fatos apurados e os detalhes jurídicos que fundamentaram essa decisão condenatória na capital federal.


Gustavo Gayer é condenado por associar o PT à facada em Bolsonaro

Por Samara Schwingel, no Metrópoles

O juiz Wagner Pessoa, da 5ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a indenizar em R$ 20 mil o Partido dos Trabalhadores (PT). Na decisão, assinada na terça-feira (23/6), o magistrado considerou que o parlamentar praticou ato ilícito ao associar o autor da facada em Jair Bolsonaro (PL) ao partido de esquerda.

O PT processou Gayer após uma publicação feita nas redes sociais. Segundo o processo, na publicação, Gayer dizia que ‘o PT mandou Adelio Bispo matar o até então candidato à Presidência Bolsonaro. Quem fala isso é o próprio assassino. Isso é uma bomba tão gigantesca. A imprensa vai fazer de tudo para abafar isso que eu acabei de falar, então peço para que você compartilhe o máximo possível’.

Ao analisar a defesa de Gayer, o magistrado considerou que o parlamentar não comprovou a veracidade dos fatos imputados ao PT. O juiz acrescentou que a manifestação do deputado não está abrigada pela imunidade parlamentar ou pelo direito de livre expressão.

‘Portanto, a manifestação do réu não externou nenhum conteúdo informativo ou crítica política. Apenas difunde fato que está dissociado da realidade, de modo a atingir a honra e a imagem do partido autor’, registrou o juiz. A decisão cabe recurso.

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