CCJ da Câmara aprova monitoração eletrônica para condenados por estupro de vulnerável

Foto: Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em 16 de julho de 2026, o Projeto de Lei 2123/25, que determina a monitoração eletrônica de condenados em primeira instância por estupro de vulnerável. A proposta, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), acrescenta a medida ao Código de Processo Penal. O texto segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2123/25, que determina a monitoração eletrônica dos condenados em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. A proposta acrescenta a previsão no Código de Processo Penal.

O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), apresentou parecer favorável à proposta, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ).

“O estupro de vulnerável é uma das infrações mais graves previstas no Código Penal, na medida em que consiste na violação da dignidade sexual e da integridade física e psicológica de pessoas que não possuem discernimento ou capacidade de resistência”, considerou o relator.

Liberdade e proteção social

“A determinação de monitoração eletrônica após a condenação em primeira instância busca equilibrar a preservação da liberdade do condenado, ainda não definitivamente julgado, com a necessidade de proteção social e de fiscalização do cumprimento das medidas impostas”, disse.

Hildo Rocha afirma que a monitoração eletrônica não antecipa a pena, mas permite o controle do comportamento do indivíduo condenado por um crime de elevada gravidade.

De acordo com Código Penal, o crime de estupro de vulnerável consiste em “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” e tem pena de reclusão de 10 a 18 anos.

Próximos passos

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Paula Bittar

Fonte: Agência Câmara

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