Vídeo publicado por Eduardo Bolsonaro com imagem de Lula gerada por inteligência artificial reacende debates sobre desinformação, humor e propaganda eleitoral
Segundo o Poder360, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou no X, no domingo (19), um vídeo gerado por inteligência artificial em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece roubando a taça da Copa do Mundo.
A postagem foi feita horas depois da vitória da seleção da Espanha.
No vídeo, Lula surge ao lado do jogador Lamine Yamal, corre em direção ao troféu, pega a taça e foge enquanto seguranças tentam alcançá-lo.
Eduardo escreveu: “Do jeito que o homi é famoso, vai ter gente perguntando se é IA… Calma, pessoal, não, não é o Yamal”. A montagem repercutiu entre usuários da plataforma, com opiniões divididas.
Alguns comentários associaram o vídeo ao inquérito de 2024 que investigou a venda ilegal de joias recebidas da Arábia Saudita e no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro foi indiciado.
Os impactos do episódio e os questionamentos sobre a candidatura de Flávio Bolsonaro
Diante da repercussão do vídeo com inteligência artificial publicado por Eduardo Bolsonaro, analistas e agentes políticos passam a questionar se e como condutas desse tipo podem eventualmente respingar na pretensão eleitoral de seu irmão, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Para além da atuação individual do deputado, o cenário desperta controvérsia jurídica e política sobre a eventual responsabilização de candidaturas e do partido perante a Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral e os limites da responsabilidade
Do ponto de vista puramente legal, as sanções por desinformação, abuso dos meios de comunicação social e ilícitos eleitorais — conforme previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e na Resolução TSE nº 23.610/2019 — atingem diretamente:
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Os autores diretos do ato (no caso, a pessoa que produziu ou veiculou a publicação);
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Candidatos, partidos ou coligações, desde que comprovado o prévio conhecimento ou o benefício direto da peça ilícita (art. 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997).
Assim, para que publicações de terceiros ou de aliados políticos venham a gerar prejuízos jurídicos diretos (como multas, cassação ou inelegibilidade) à pré-candidatura ou candidatura de Flávio Bolsonaro, a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigem a comprovação de vínculo direto, anuência prévia ou benefício eleitoral deliberado do pretenso candidato na ação.
As dúvidas no radar jurídico e político
Entretanto, o caso abre brechas para debates sobre os contornos práticos e políticos que acompanham a corrida eleitoral:
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Pode o partido (PL) ou a chapa ser responsabilizados? A legislação estabelece que atos de propaganda ou desinformação praticados em benefício de determinada candidatura ou legenda podem sujeitar os envolvidos a sanções cíveis e multas. A questão que se coloca é se publicações irônicas feitas por aliados de primeira ordem podem ser interpretadas por opositores como parte de uma estratégia coordenada de propaganda antecipada ou desinformação eleitoral.
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Qual o limite entre sátira, liberdade de expressão e ilícito eleitoral? Enquanto defensores do parlamentar argumentam que o vídeo se trata de mera sátira ou humor sem potencial de enganar o eleitor (reforçado pela legenda que menciona o uso de IA), críticos e ações levadas ao TSE sustentam que a disseminação contínua de conteúdos alterados digitalmente em redes sociais visa degradar a imagem de adversários e afetar o equilíbrio do pleito (art. 323 do Código Eleitoral).
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O desgaste político da imagem da chapa: Mesmo nos cenários em que não há responsabilização jurídica direta sobre o pré-candidato, questiona-se em que medida a centralização do debate público em polêmicas sobre fake news e inteligência artificial afeta a estratégia de campanha de Flávio Bolsonaro, podendo polarizar rejeições ou, ao contrário, mobilizar a base aliada nas redes sociais.
Com informações de TRE-RS e Poder360