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Fux vota por anular processo contra Bolsonaro no STF

Ministro Luiz Fux é o terceiro a votar. Alexandre de Moraes e Flavio Dino votaram pela condenação de todos os réus, mas divergiram sobre as penas. O ministro Luiz Fux argumentou em seu voto que não cabe ao STF julgar Bolsonaro e os outros réus, pois eles já haviam perdido o foro privilegiado quando a […]

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Evaristo Sa/AFP

Ministro Luiz Fux é o terceiro a votar. Alexandre de Moraes e Flavio Dino votaram pela condenação de todos os réus, mas divergiram sobre as penas.

O ministro Luiz Fux argumentou em seu voto que não cabe ao STF julgar Bolsonaro e os outros réus, pois eles já haviam perdido o foro privilegiado quando a ação penal foi iniciada.

“Compete ao STF principalmente a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns o presidente da República, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o PGR. O primeiro pressuposto que o ministro deve analisar antes de ingressar na denúncia ou petição inicial é verificar se ele é competente”, afirmou Fux.

Em seguida, ele votou pela “incompetência absoluta” do STF para julgar o caso e pela declaração de nulidade de todos os atos praticados no processo.

Fux afirma que não cabe ao STF “realizar juízo político”

O ministro Luiz Fux abriu seu voto fazendo uma defesa do distanciamento e da imparcialidade dos magistrados e afirmou que não compete à corte “realizar um juízo político”.

“O juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento, não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também o seu necessário dever de imparcialidade”, afirmou. “Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura: condenar quando há certeza e, o mais importante, humildade para absolver quando houver dúvida.”

“Não compete ao STF realizar um juízo político, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. A revés, compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse.

Ele pontuou também que o julgamento de ações penais pelo STF é reservado a hipóteses excepcionais.

“A Constituição da República, ao mesmo tempo que confere a este Supremo Tribunal Federal a posição de guardião da ordem constitucional, delimita de forma precisa e restrita as hipóteses que nos cabe atuar originariamente no processo penal”, afirmou.

Publicado originalmente pelo DW em 10/09/2025

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