O Supremo Tribunal Federal formou maioria para condenar a antiga cúpula de segurança do Distrito Federal por omissão durante os atos golpistas de janeiro de 2023. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já havia votado pela condenação de cinco dos sete acusados, e foi seguido integralmente pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. Apenas o voto da ministra Cármen Lúcia ainda falta para a conclusão do julgamento.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, os réus tinham conhecimento prévio dos riscos de invasão aos prédios da Praça dos Três Poderes e possuíam tanto o dever institucional quanto os meios necessários para evitar a destruição do patrimônio público, mas nada fizeram para impedir o avanço da multidão.
Na semana passada, Moraes votou pela condenação de Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, e dos coronéis Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Souza Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, propondo pena de 16 anos de prisão e perda da função. Moraes também votou pela absolvição de Flávio Silvestre de Alencar e Rafael Pereira Martins por considerar que não havia provas suficientes contra eles.
As reações das defesas foram imediatas. A defesa de Paulo José Ferreira de Souza Bezerra afirmou ter identificado diversas irregularidades no processo e adiantou que apresentará embargos de declaração. Já a defesa de Klepter Rosa declarou tratar-se de um julgamento político, sem base jurídica, e disse receber o voto com indignação, afirmando que a acusação não possui suporte probatório e que a pena é “absolutamente injusta”. Os advogados de Jorge Eduardo Naime e de Fábio Augusto Vieira não se manifestaram.
A formação da maioria confirma que a antiga cúpula da segurança do Distrito Federal será responsabilizada pelos mesmos crimes atribuídos aos extremistas que depredaram as sedes dos Três Poderes. Para a PGR, houve omissão deliberada em um momento em que os órgãos de segurança possuíam todas as informações necessárias para agir preventivamente. Com a maioria formada e apenas um voto pendente, o Supremo avança para concluir um dos julgamentos centrais relativos aos eventos de 8 de janeiro.


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